Após meses em tramitação, foi aprovada em 15 de fevereiro a operação que consistirá em uma incorporação da totalidade das ações de emissão da Cesp (CESP3, CESP5 e CESP6) por sua controladora VTRM Energia Participações S.A. O movimento passou por deliberação em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) e ocorre após a aprovação do Cade em novembro do ano passado.

"Com a implementação da Incorporação de Ações, a CESP passará a ser subsidiária integral da VTRM, com todas as ações de sua emissão detidas pela VTRM, e os acionistas da Companhia receberão, em substituição às ações incorporadas de emissão da Companhia de sua titularidade, novas ações ordinárias e preferenciais resgatáveis de emissão da VTRM, sendo que as ações preferenciais resgatáveis serão compulsória e imediatamente resgatadas na Data do Fechamento, com pagamento em dinheiro aos acionistas em data a ser comunicada em aviso próprio", consta no documento.

Créditos: Reprodução.
Grupo Votorantim e Canada Pension Plan
Investment Board uniram investimentos em nova empresa; a VTRM, que vai estrear na B3 no lugar da Cesp - Créditos: Reprodução.

Ações da Cesp (CESP) deixarão a B3 em breve

No contexto da reorgazinação societária, as ações da Cesp (CESP3, CESP5 e CESP6) deixarão de ser negociadas na Bolsa de Valores de São (B3), bem como a companhia será deslistada do Nível 1 de governança corporativa da B3, visto que os papéis serão todos assumidos pelo controladora.

Dessa forma, após a conclusão da operação, a nova VTRM, como detentora da Cesp, passará a ter ações negociadas na B3. Segundo o documento divulgado, a VTRM será listada no Novo Mercado da B3 e contará com suporte de acionistas de referência.

Acionistas da Cesp terão direito à resgate

Será assegurado aos acionistas que não tenham aprovado a Incorporação de Ações, seja por rejeição, abstenção ou não comparecimento à Assembleia Geral Extraordinária (AGE), o direito de se retirarem da Cesp.

Entretanto, esse direito, chamado de Direito de Retirada, só vale para quem era acionista da Cesp na B3 até o dia 18 de outubro de 2021. Dessa forma, pela regra, quem assim desejar deverá, sob pena de decadência, exercer seu direito de retirada no prazo de 30 dias, contados da publicação da ata da AGE, ou seja, até o dia 18 de março de 2022. Mais informações serão anunciadas em breve.

Nesta sexta-feira, 18 de fevereiro, a Cesp divulgou um documento com informações sobre a posição estratégica da nova empresa no mercado. Segundo o documento, a Nova VTRM será uma das maiores companhias do Brasil, em volume negociado e base de clientes. "A Nova VTRM foi concebida para se destacar no novo contexto do mercado de energia brasileiro".