O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou neste ano a lei que anuncia o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral (RG) no Brasil. Os trâmites iniciaram em 2019.

Porém, a nova identificação só passará a valer integralmente, somente após os órgãos públicos se organizarem para implantar a mudança nos sistemas.

A Lei 14.534 já está em vigor, mas o texto prevê um prazo de 12 meses para que os órgãos façam a adequação dos sistemas e processos de atendimento aos cidadãos.

Já o prazo para que os órgãos façam as mudanças para que os sistemas se comuniquem a partir do CPF é de 24 meses, ou seja, dois anos.

Dessa forma, por enquanto, os demais documentos de identificação seguem valendo. Saiba mais abaixo e veja como vai funcionar.

RG vai acabar?

O RG não vai acabar, nem mesmo outros documentos, como Carteira de Trabalho e CNH. Porém, a lei aprovada em 2023 fará com que o número do CPF seja o único a constar nos cadastros e documentos.

Mesmo com a mudança dos números, ainda acontecerão aquelas situações que vão exigir a apresentação de um documento de identificação oficial com foto, por exemplo, que é o caso do RG e da CNH.

A única diferença, portanto, é que haverá apenas a inscrição dos dígitos do CPF nos documentos.

Por que o CPF será o único documento no Brasil?

Quando a proposta que originou a lei foi aprovada no Senado, o relator e senador Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que a medida favorece os cidadãos, especialmente os mais pobres.

Segundo o senador, o objetivo da mudança é determinar um único número ao cidadão para que ele possa ter acesso facilitado a seus prontuários no SUS, aos sistemas de assistência e Previdência Social, tais como o Bolsa Família, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e os registros no INSS.

O mesmo valerá para as informações fiscais e tributárias e ao exercício de obrigações políticas, como o alistamento eleitoral e o voto.

Governo promete menos burocracia na hora de inscrever cidadão em sistemas - Créditos: Divulgação/Canva
Governo promete menos burocracia na hora de inscrever cidadãos em sistemas, que aceitarão apenas o número do CPF - Créditos: Divulgação/Canva

Como vai ficar?

Após a implantação da mudança pelos órgãos públicos competentes, os brasileiros poderão se inscrever e acessar os serviços e programas do governo apenas pelo CPF.

Basicamente, a lei aprovada determina uma substituição do número da Carteira de Identidade pelos dígitos do CPF.

Segundo explica o senador, a numeração do CPF será protagonista, e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem.

"A ideia é mais do que saudável, é necessária, é econômica. Um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações", explicou Amin.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) também manifestou-se favorável. Segundo ele, a mudança é a coisa mais simples, mais lógica, mais racional que se pode fazer: cada cidadão com um número, um CPF para valer para todos os seus documentos.

Na verdade, o uso do CPF como único documento não é novidade no Brasil. Santa Catarina adotou de forma pioneira essa medida ainda em 2021.

Como vai funcionar?

Pela lei, o número de inscrição no CPF será o único a constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais e nos conselhos profissionais. Veja abaixo os principais documentos que vão mudar:

  • Certidões de nascimento, de casamento e de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro do Programa de Integração Social (PIS) e no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de Eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar.

A mudança também vale para outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais.

Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número do CPF.

Quando uma pessoa requerer sua carteira de identidade, por exemplo, o órgão emissor terá que usar o mesmo número do CPF.

Além disso, os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviços públicos devem ter um campo para o registro do CPF.

O preenchimento será obrigatório e suficiente para a identificação do cidadão. Com isso, os órgãos estarão proibidos de exigência de qualquer outro número.

Ou seja, no acesso a serviços e informações ou na obtenção de benefícios em órgãos federais, estaduais e municipais o cidadão terá que apresentar só o CPF ou outro documento com o número do CPF. O mesmo valerá para serviços públicos delegados.

Sobre a lei aprovada em 2023

A atual Presidência da República vetou o prazo de 90 dias para que o Poder Executivo regulamente a lei. Para o governo, é inconstitucional o Poder Legislativo fixar prazos de regulamentação de leis ao Poder Executivo, pois entende que isso viola o princípio da separação dos Poderes.

Também foi vetado um artigo determinando que a Receita Federal deveria atualizar semestralmente sua base de dados com os resultados obtidos de batimentos eletrônicos realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visando evitar a concessão em duplicidade de CPF para uma mesma pessoa.

Neste caso, o governo lembrou que a Receita já tem um convênio com o TSE desde 2010, em que recebe os dados mensalmente, e também possui acesso on-line à base do TSE.

Em contrapartida, a Receita também disponibiliza acesso on-line à base CPF ao TSE. Sendo assim, o prazo de seis meses para o TSE encaminhar dados do cadastro eleitoral à Receita seria um retrocesso ineficaz.

Os vetos do governo serão agora analisados pelo Parlamento, em data a ser definida, e poderão ser derrubados.

Com informações, Agência Senado.