Certamente a conta de luz é uma das contas que mais dá dor de cabeça aos brasileiros, principalmente no verão, quando o consumo aumenta em decorrência das altas temperaturas pelo país. Contudo, temos uma excelente notícia! Milhares de brasileiros poderão ganhar um desconto gigante na conta de luz.

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Desconto na conta de luz, quem vai ser beneficiado?

Ao menos 22 mil tem direito a desconto na conta de luz. Contudo, o benefício só abrange os moradores dos municípios da Região do Alto Oeste, no Rio Grande do Norte. Esses moradores tão desconto de incríveis 65% na conta de luz através do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Para conseguir o desconto de 65% na conta de luz, o cidadão precisa ter o NIS ou NB atualizados e validados. Para obter esses números, basta se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) que esteja mais próximo de sua casa. Além disso, a renda familiar mensal precisa ser menor que meio salário mínimo. A inscrição pode ser feita também no CRAS.

A Neoenergia facilita ao máximo o procedimento. Isso implica que a empresa que concede o desconto na conta de luz automatiza a inscrição quando o titular da conta de energia elétrica é o beneficiário e detentor do NIS ou NB.

Entretanto, se a titularidade pertencer a outra pessoa, a inscrição não é realizada automaticamente. Portanto, o beneficiário deve procurar uma das distribuidoras do grupo Neoenergia para participar do benefício do TSEE.

Como solicitar o desconto na conta de luz?

Para solicitar o benefício, basta entrar em contato com o número (84) 3215 6001 pelo WhatsApp. É possível também fazer a solicitação pelo site da Neoenergia ou presencialmente nas unidades da empresa. Lembrando que o benefício se limita a uma pessoa por família.

Além disso, a requisição para obter desconto na conta de luz pode ser feita a qualquer momento, sem restrição de prazo. Dessa forma, é suficiente que a família atenda aos critérios estabelecidos e apresente a documentação necessária para usufruir de tarifas mais baixas nesse serviço.

Portanto, os grupos que têm direito a esse benefício abrangem famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, famílias com membros portadores de doenças ou patologias que demandam o uso contínuo de dispositivos elétricos e famílias com idosos ou pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).