Conforme vai se aproximando o final de ano, os trabalhadores vão ficando cada vez mais eufóricos por conta do esperado décimo terceiro salário. Mas com ele, vem muitas dúvidas, principalmente de outras categorias de trabalhadores, como os estagiários por exemplo. Todos sabemos que trabalhadores com carteira assinada tem direito, mas será que estagiário tem direito ao décimo terceiro salário?

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Estagiário tem direito ao décimo terceiro salário?

O caso do estagiário é diferente dos demais trabalhadores de carteira assinada. Isso porque, ao contrario dos CLTs, o estagiário não tem vínculo empregatício. Desta forma, conforme as normas trabalhistas atuais, ele não tem direito ao décimo terceiro salário. Além disso, também não tem contribuição ao INSS e FGTS, ou até mesmo aviso prévio.

A condição do estagiário é particular, ao contrário dos demais trabalhadores. Isso porque ele não carrega um vínculo empregatício, o que, segundo as normas atuais, implica no não direito ao décimo terceiro salário, nem contribuição ao INSS e FGTS ou aviso. Entretanto, existem movimentos em andamento no Congresso Nacional para revisão desses critérios.

Quais os direitos do estagiário?

Ao contrário dos trabalhadores de carteira assinada, o estagiário precisa obedecer algumas normas mais específicas, como a carga horária de no máximo 6 horas para estágios não obrigatórios e 8 horas para estágio obrigatório. Outro ponto é que o estagiário não pode ficar mais do que 2 anos na mesma empresa, exceto os estagiários com deficiência.

Alguns auxílios podem ser oferecidos, mas não são obrigatórios, vale-alimentação e plano de saúde. Já o auxílio-transporte, este deve ser oferecido sem valor específico determinado. Apesar de não ter direito ao décimo terceiro salário, férias remuneradas são um direito.

O auxílio-transporte deve ser fornecido, sem que se determine um valor específico pela lei. Outros benefícios podem ser acrescentados, como vale-alimentação e plano de saúde, mas esses não são obrigatórios. Necessário ressaltar que estagiários não possuem direito ao 13º salário. A remuneração de férias, no entanto, é um direito do estagiário.