O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deu um novo prazo para o estudante renovar o contrato de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Em suma, agora será possível realizar o procedimento até o dia 30 de junho de 2022 dos financiamentos simplificados e não simplificados, do 1º semestre de 2022.

A Portaria 312/22 com esse anúncio foi publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União. Além disso, é possível prorrogar até 30 de junho, o prazo para fazer a transferência integral de curso ou de instituição de ensino.

Ademais, encerra nesse mesmo dia, o prazo para pedir a dilatação de prazo para usar o financiamento, respectivamente, referentes ao 1º semestre de 2022.

Como renovar os contratos de financiamento FIES?

O processo de renovação precisa ser feito através do sistema SisFies. O período está sendo estendido, de forma a garantir que os estudantes possam fazer os aditamentos no período de pandemia.

No caso de aditamento não simplificado, quando há mudanças nas cláusulas do contrato, como alteração de fiador, por exemplo, o estudante deve levar a documentação comprobatória ao banco para concluir a renovação.

Por outro lado, nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada por meio da validação do estudante no sistema.

Em suma, os contratos do FIES precisam ser renovados a cada semestre. O pedido de aditamento é realizado inicialmente pela instituição de ensino. Posterior a isso, os estudantes precisam validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies.

Ademais, a prorrogação feita pelo FNDE vale apenas para os contratos assinados até dezembro de 2017. Enquanto isso, os contratos do Novo Fies, firmados a partir de 2018, contam com um cronograma definido pela Caixa.

O que é o Fies?

O Fies se trata de um programa do governo federal, que visa facilitar o acesso ao crédito para o financiamento de cursos de ensino superior ofertados por instituições privadas. Ele foi criado em 1999, e é ofertado em duas modalidades desde 2018, através do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).

O primeiro não tem juros, e se destina aos estudantes que possuem renda familiar de até 3 salários mínimos por pessoa. Enquanto isso, o segundo opera com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes. Ou seja, há a cobrança de juros.