Muitos brasileiros registrados em CNPJ atualmente estão tentando fugir da crise, buscando uma nova opção de trabalho para ter uma fonte de renda extra. Sendo assim, alguns estão em busca dessa renda por meio da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Porém, muitas pessoas ainda têm dúvidas referentes a esse assunto, pois não se sabe se pode ou não ser sócio de uma empresa e ao mesmo tempo ser empregado com registro assinado em carteira.

Devemos salientar que não existe uma lei que impeça essa modalidade, porém, deve-se analisar cada caso individualmente, já que existem empresas que firmam alguns tipos de contratos de trabalho, não permitindo que seus funcionários tenham outras funções.

Antes de decidir assinar sua carteira, tente saber informações sobre as cláusulas do contrato de trabalho que sua empresa fornece.

Tipos de regimes trabalhistas

As leis da CLT foram estabelecidas no ano de 1943, com a intenção de proteger o trabalhador e também regularizar as relações de trabalho.

Sendo assim, criou-se também o direito processual do trabalho.

Uma das principais regras que os empregadores devem seguir, são as 8 horas diárias de jornada de trabalho, o que equivale a 40 horas semanais ou até 44 horas, conforme o acordo de trabalho.

A remuneração ao trabalhador deve ser de, no mínimo, um salário mínimo e uma folga por semana, sem haver desconto, além das férias remuneradas de 30 dias, concedida uma vez por ano.

Sócio

O sócio é uma pessoa que se alia a outra ou instituição para ir em busca de um objetivo comum nos negócios. O termo implica em parceria, o significa que os aliados estarão trabalhando juntos. Ser sócio de uma empresa significa ter uma parte dela, mesmo sendo pequena.

Vale lembrar que o sócio majoritário é aquele que detém o maior número de cotas ou ações da empresa. Porém, existem diferentes formas de envolvimento de acordo com qual a função na empresa.

Os principais tipos são:

  • Sócio proprietário;
  • Sócio administrador;
  • Sócio cotista.

É possível trabalhar com os dois regimes na mesma empresa?

A resposta é sim, você pode ser sócio da empresa e ao mesmo tempo trabalhar com a carteira assinada para complementar sua renda.

A regra é que não existe lei dizendo que é proibido que um indivíduo seja sócio e simultaneamente empregado da empresa. O art. 5º, II, da Constituição Federal de 1988 diz: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

Porém, caso você tenha interesse em realizar as duas funções, você precisa estar atento a algumas informações importantes, como por exemplo, o recebimento do seguro desemprego caso seja demitido.

O benefício do seguro desemprego é para o trabalhador dispensado e que não possui fonte de renda para seu sustento. Sendo assim, no momento em que você se registra em um novo emprego e ainda tiver parcelas a receber, o benefício é cancelado.

O Governo entende que ser sócio é uma fonte de renda e, sendo assim, o trabalhador não precisa do seguro-desemprego para suprir suas necessidades.

Mesmo contribuindo com o INSS mensalmente, sendo os 8% do salário depositado ao fundo pelo empregador, o sócio continua recolhendo valores da previdência social.

Entretanto, as duas contribuições serão contabilizadas pelo INSS para questões relacionadas à aposentadoria.

Rescisão

As empresas podem estabelecer restrições para que o funcionário atue em outra vaga de trabalho, seja por motivos relacionados a segredos industriais ou comerciais.

O bom é sempre verificar no contrato da sua empresa como funciona essas questões antes de assinar sua carteira, pois seu contrato poderá ser rescindido por justa causa. A melhor maneira é receber a autorização formal do sócio majoritário para evitar a rescisão e outros prejuízos em decorrência da justa causa.

Em caso de trabalhar como Servidor público, ele pode abrir empresa?

As três modalidades de funcionalismo público são: municipal, estadual e federal. Cada uma possui seus regimes jurídicos e suas regras específicas. De acordo com a Lei 8.112/090, o servidor público federal é proibido de participar de gerência ou administração de uma sociedade privada, personificada ou não personificada.

A atuação na gerência ou administração de negócios são proibidas, porém, entende-se que não são proibidas atividades empresariais.

Porém, se considerar que na lei do funcionalismo público federal é mencionada a proibição da atuação como administrador, o servidor público não poderia registrar MEI, pois este possui características administrativas.

Para os servidores municipais e estaduais, é necessário verificar a lei estadual da prefeitura ou do estado.