Não é de hoje que os brasileiros são profissionais multitarefas, não é mesmo? Mas em momentos de abalos econômicos como o causado pela pandemia de Covid-19, aumenta ainda mais o número de pessoas que têm um emprego formal e procuram uma renda extra como forma de complementar o salário.

Não raro, essa renda extra se torna algo mais, uma segunda profissão ou uma atividade bastante rentável que começa a exigir uma certa formalização, como emissão de notas, por exemplo. No entanto, para emitir notas é preciso ter um CNPJ. E aí, o que fazer?

Será que é possível seguir registrado em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e abrir um MEI (Microempreendedor Individual) para atuar com seu negócio próprio? A gente vai te ajudar a entender.

Nada impede, mas...

A primeira coisa que você deve saber é que não existe uma lei que impeça a combinação dessas duas modalidades, porém, deve-se analisar cada caso individualmente.

Isso porque existem empresas que firmam alguns tipos de contratos de trabalho que não permitem que seus funcionários tenham participação em outras instituições. Então, antes de abrir um MEI (Microempreendedor Individual), verifique como é o seu contrato com o seu empregador.

Se no seu caso há a liberação para a abertura de CNPJ, você também precisa ficar atento aos direitos trabalhistas, porque alguns deles podem mudar.

Direitos de quem tem CTPS

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foi estabelecida no ano de 1943 e junto com ela surgiram os direitos trabalhistas que são garantias e proteções asseguradas ao trabalhador em suas relações de trabalho.

Recentemente, com a Reforma Trabalhista, algumas coisas mudaram, mas em resumo os direitos primordiais do profissional cuja carteira é assinada são:

  • Registro em carteira de trabalho;
  • Vale-transporte;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Pagamento de salário;
  • Férias;
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • 13º salário;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Licença-maternidade;
  • Licença-paternidade;
  • Aviso prévio;
  • Rescisão de contrato;
  • Seguro desemprego em caso de demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria.

Direitos do MEI

Já aqueles que são microempreendedores podem acessar os seguintes benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-doença.

Além disso, os dependentes do MEI podem receber, em alguns casos, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Isso é permitido através da contribuição mensal ao INSS, que é feita pelo pagamento da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Deve-se contribuir com e 5% sobre o valor do salário mínimo, o que atualmente resulta em R$ 52,25.

Direitos de quem é CLT e MEI

Ao optar por trabalhar tanto com a CTPS e MEI o trabalhador mantém direitos como FGTS, férias, e 13º salário, por exemplo, mas pode deixar de receber o seguro-desemprego porque esse é destinado apenas para os trabalhadores que não possuem outra fonte de renda formal.

Caso o trabalhador seja demitido e não tenha obtido faturamento com o MEI, ele deve comprovar sua situação financeira para poder receber o seguro-desemprego, se este for seu caso.

Além disso, é importante saber que o trabalhador que abre uma MEI não deixa de contribuir com o INSS no regime CLT, mas ele também deve fazê-lo em relação à MEI. Ou seja, as duas duas formas de recolhimento são exigidas, mas também são levadas em consideração para concessão da aposentadoria.

Em relação ao abono salarial do Programa de Integração Social (PIS), o trabalhador formal que tenha CNPJ MEI pode receber, desde que se encaixe nas regras do programa. Ele é pago à trabalhadores de empresas privadas que estejam inscritos no programa por ao menos cinco anos e que tenham a remuneração máxima de dois salários mínimos por mês.

Servidor público pode abrir empresa?

As três modalidades de funcionalismo público são municipal, estadual e federal e cada uma possui seus regimes jurídicos e regras específicas em relação a este assunto.

No caso dos servidores públicos federais, a Lei 8.112/090 aponta que ele é proibido de participar de gerência ou administração de uma sociedade privada, personificada ou não personificada. No entanto, entende-se que não são proibidas atividades empresariais.

Entretanto, é preciso levar em consideração que na lei do funcionalismo público federal é mencionada a proibição da atuação como administrador, então o servidor público não poderia registrar MEI, pois este possui características administrativas.

Para os servidores municipais e estaduais, é necessário verificar as lei estaduais ou municipais específicas que você encontra nos sites das Assembleias Legistativas ou das Câmaras de Vereadores respectivamente.

Então? Você acha que vale a pena ter carteira assinada e MEI ao mesmo tempo?