Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou que o Imposto de Renda (IR) não poderá incidir sobre os valores recebidos, como a pensão alimentícia. Diante disso, quem não pagou o IR sobre esse rendimento pode ganhar de volta o valor referente aos últimos 5 anos, conforme a Receita Federal.

De acordo com a Receita, "quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto". Para tanto, será preciso mandar uma declaração retificadora referente ao ano de exercício do recolhimento, ou retenção indevidos.

Caso o pagamento tenha sido feito em mais de um ano, é necessário mandar uma declaração retificadora referente a cada um deles. Abaixo, veja como receber os valores da pensão alimentícia.

Como fazer a declaração retificadora?

Em suma, a declaração retificadora pode ser enviada através do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC. Ou ainda, pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda".

Para isso, é preciso informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada. Também é necessário manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

  1. Acesse o Portal e-CAC - ou o aplicativo "Meu Imposto de Renda" - para acessar o Programa Gerador da Declaração;
  2. Em seguida, procure a declaração a ser retificada, no caso, a da pensão alimentícia, e exclua a o valor da pensão que estava declarado como rendimento tributável;
  3. Depois, informe o valor na opção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros", especificando ‘Pensão Alimentícia’;
  4. Logo após, não altere as informações sobre o imposto pago ou retido na fonte;
  5. Finalizada a declaração, caso o saldo de imposto a restituir seja maior que o da declaração original, a diferença será restituída;
  6. Por fim, a quantia será paga junto com os lotes de restituição do Imposto de Renda, obedecendo as prioridades legais, como idosos e pessoas com deficiência (PcD).

E o declarante que não incluiu o dependente?

Em geral, o declarante que não adicionou um dependente, e que tenha ganhado rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente.

Neste caso, as condições para a inclusão são:

  • Optar na declaração original, pela tributação por deduções legais (pois a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes);
  • O dependente não ser titular da própria declaração.

Como receber de volta?

Se, depois de retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for maior ao da declaração original, a diferença estará disponível na rede bancária, de acordo com o cronograma de lotes e prioridades legais.

E se eu precisar pagar a mais na declaração?

Se depois de retificar a declaração, o saldo do importo pago for menor, o valor excedente vai ser restituído. Isso vai acontecer através de um pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

Nessa situação, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser pedido através do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

Lembrete importante

Por fim, existe uma recomendação da Receita, para que todo contribuinte guarde todos os seus comprovantes referentes aos valores informados na declaração. Inclusive, na retificadora, que podem ser pedidos para a conferência até que aconteça a prescrição dos critérios tributários envolvidos.

Além disso, a Receita Federal ainda está analisando alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.