Investidores que estão iniciando sua jornada, seja na bolsa de valores ou mesmo em aplicações de renda fixa se deparam com todo um universo de taxas e impostos relacionados a esses investimentos e isso, em alguns casos, pode até assustar.

Tudo começa pela taxa de corretagem que algumas corretoras cobram, mas outros custos ainda são: taxa de custódia, Imposto sobre Serviço (ISS), taxa de emolumentos e liquidação, Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e corretagem variável (Tabela Bovespa).

Abaixo, entenda o que é cada uma dessas taxas e quais suas funções.

Taxa de corretagem

O principal papel de uma corretora de investimentos é intermediar a compra e a venda de títulos financeiros entre bolsas de valores e outras formas de aplicações e seus clientes. Por meio de seus aplicativos, hoje, elas facilitam muito a vida dos investidores. As ordens de compra ou venda são muito rápidas e fáceis de fazer. E para isso, as corretoras costumavam cobrar taxas.

Mas hoje (felizmente para os investidores), com a concorrência, o início da popularização dos investimentos, a procura maior por corretoras fez com que muitas delas deixassem de cobrar essas taxas de corretagem. Então, na hora de buscar uma corretora, existe a possibilidade encontrar uma bacana, que não cobra esse valor.

- Aqui no Poupar Dinheiro a gente tem, inclusive, uma lista com algumas delas.

Taxa de custódia

A taxa de custódia é um valor cobrado pela corretora para cobrir despesas operacionais. Porém, esse custo também é pouco comum hoje em dia e a maioria das instituições já não cobra nada do investidor por isso. Também vale a pena dar aquela pesquisada antes de abrir uma conta em uma corretora.

ISS

O Imposto sobre Serviço (ISS) é um imposto municipal, cobrado em cima da taxa de corretagem, e pode variar entre 2% e 5%. Também há cobrança de PIS e COFINS, num total de 9,65% de impostos sobre o valor da corretagem.

Emolumentos

Cobrada pela Bovespa, essa taxa incide sobre o volume negociado, ou seja, aumenta conforme o valor investido. Nas operações comuns, a cobrança é de 0,027% e, nas operações day trade, de 0,019%.

Taxa de liquidação

A taxa de liquidação é cobrada pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) e está presente em todas as operações de venda ou compra de ativos na B3. Ela também incide sobre o volume financeiro negociado, sendo de 0,008% em operações comuns e 0,006% em operações day trade.

Imposto de renda (IR)

O Imposto de Renda (IR) incide sobre a maioria dos investimentos. Na renda variável, o IR é pago no momento da venda dos ativos com as seguintes taxas:

  • ações (swing trade): isentas de IR em operações de até R$ 20 mil no mês. Acima desse valor, IR de 15% sobre o lucro;
  • day trade: 20% sobre o lucro;
  • FIIs: 20% sobre o lucro;
  • ETFs, BDRs e mercado futuro: 15% sobre o lucro.

Nos casos em que há cobrança, o próprio investidor deve gerar uma DARF a ser paga até o último dia útil do mês seguinte.

E na renda fixa também há cobrança, como é o caso do Tesouro Direto, por exemplo. E aqui, a alíquota também varia, dependendo do tempo que o investidor deixa o dinheiro à disposição do governo.

Se o aplicador deixa a quantia aplicada até a data de vencimento do título, ele pagará menos IR, porém, se optar por retirar o valor antes, ele pagará mais, em taxas que variam de 15% a 22,5%. Veja a lista abaixo:

  • 22,5% sobre o lucro em aplicações de até 180 dias
  • 20% em aplicações de 181 a 360 dias
  • 17,5% em aplicações de 361 a 720 dias
  • 15% em aplicações acima de 720 dias

Vale lembrar que esse IR já fica retido na fonte na hora do recebimento da quantia.

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

O IOF é cobrado sempre que há algum tipo de operação de crédito, seja câmbio, seguros e empréstimos em um período inferior a 30 dias e por isso esse é um tributo que incide, por exemplo, nos bancos digitais que oferecem rendimento de 100% do CDI ou sobre os ganho com investimentos na bolsa de valores.

E seu valor depende do tipo de serviço. Além disso, o IOF é composto por duas alíquotas, uma fixa e uma diária, com valores diferentes para pessoas físicas e jurídicas. Atualmente, em 2022, o IOF fixo é de 0,38%. Já a alíquota diária para pessoas físicas é de 0,0082% (alíquota anual de 3,0%) e, para pessoas jurídicas, é de 0,0041% (referente à anual de 1,50%).

E há ainda o IOF Regressivo que incide sobre aplicações financeiras que vai de 96% a 3% dependendo do tempo de aplicação.

Corretagem variável (Tabela Bovespa)

A corretagem variável, ou Tabela Bovespa, também considera o volume negociado na operação. Em geral, você será taxado por meio dela quando realizar operações assessorado por um corretor ou via mesa de operações. Confira abaixo os valores por faixa.

Valor Percentual Adicional
R$ 135,07 0% R$ 2,70
R$ 135,08 até R$ 498,62 2,00% R$ 0,0
R$ 498,63 até R$ 1514,69 1,50% R$ 2,49
R$ 1.514,70 até R$ 3.029,38 1,00% R$ 10,06
R$ 3.029,39 em diante 0,50% RS 25,21