Investidores que estão iniciando sua jornada, seja na bolsa de valores ou mesmo em aplicações de renda fixa se deparam com todo um universo de taxas e impostos relacionados a esses investimentos e isso, em alguns casos, pode até assustar.
Tudo começa pela taxa de corretagem que algumas corretoras cobram, mas outros custos ainda são: taxa de custódia, Imposto sobre Serviço (ISS), taxa de emolumentos e liquidação, Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e corretagem variável (Tabela Bovespa).
Abaixo, entenda o que é cada uma dessas taxas e quais suas funções.
Taxa de corretagem
O principal papel de uma corretora de investimentos é intermediar a compra e a venda de títulos financeiros entre bolsas de valores e outras formas de aplicações e seus clientes. Por meio de seus aplicativos, hoje, elas facilitam muito a vida dos investidores. As ordens de compra ou venda são muito rápidas e fáceis de fazer. E para isso, as corretoras costumavam cobrar taxas.
Mas hoje (felizmente para os investidores), com a concorrência, o início da popularização dos investimentos, a procura maior por corretoras fez com que muitas delas deixassem de cobrar essas taxas de corretagem. Então, na hora de buscar uma corretora, existe a possibilidade encontrar uma bacana, que não cobra esse valor.
- Aqui no Poupar Dinheiro a gente tem, inclusive, uma lista com algumas delas.
Taxa de custódia
A taxa de custódia é um valor cobrado pela corretora para cobrir despesas operacionais. Porém, esse custo também é pouco comum hoje em dia e a maioria das instituições já não cobra nada do investidor por isso. Também vale a pena dar aquela pesquisada antes de abrir uma conta em uma corretora.
ISS
O Imposto sobre Serviço (ISS) é um imposto municipal, cobrado em cima da taxa de corretagem, e pode variar entre 2% e 5%. Também há cobrança de PIS e COFINS, num total de 9,65% de impostos sobre o valor da corretagem.
Emolumentos
Cobrada pela Bovespa, essa taxa incide sobre o volume negociado, ou seja, aumenta conforme o valor investido. Nas operações comuns, a cobrança é de 0,027% e, nas operações day trade, de 0,019%.
Taxa de liquidação
A taxa de liquidação é cobrada pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) e está presente em todas as operações de venda ou compra de ativos na B3. Ela também incide sobre o volume financeiro negociado, sendo de 0,008% em operações comuns e 0,006% em operações day trade.
Imposto de renda (IR)
O Imposto de Renda (IR) incide sobre a maioria dos investimentos. Na renda variável, o IR é pago no momento da venda dos ativos com as seguintes taxas:
- ações (swing trade): isentas de IR em operações de até R$ 20 mil no mês. Acima desse valor, IR de 15% sobre o lucro;
- day trade: 20% sobre o lucro;
- FIIs: 20% sobre o lucro;
- ETFs, BDRs e mercado futuro: 15% sobre o lucro.
Nos casos em que há cobrança, o próprio investidor deve gerar uma DARF a ser paga até o último dia útil do mês seguinte.
E na renda fixa também há cobrança, como é o caso do Tesouro Direto, por exemplo. E aqui, a alíquota também varia, dependendo do tempo que o investidor deixa o dinheiro à disposição do governo.
Se o aplicador deixa a quantia aplicada até a data de vencimento do título, ele pagará menos IR, porém, se optar por retirar o valor antes, ele pagará mais, em taxas que variam de 15% a 22,5%. Veja a lista abaixo:
- 22,5% sobre o lucro em aplicações de até 180 dias
- 20% em aplicações de 181 a 360 dias
- 17,5% em aplicações de 361 a 720 dias
- 15% em aplicações acima de 720 dias
Vale lembrar que esse IR já fica retido na fonte na hora do recebimento da quantia.
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
O IOF é cobrado sempre que há algum tipo de operação de crédito, seja câmbio, seguros e empréstimos em um período inferior a 30 dias e por isso esse é um tributo que incide, por exemplo, nos bancos digitais que oferecem rendimento de 100% do CDI ou sobre os ganho com investimentos na bolsa de valores.
E seu valor depende do tipo de serviço. Além disso, o IOF é composto por duas alíquotas, uma fixa e uma diária, com valores diferentes para pessoas físicas e jurídicas. Atualmente, em 2022, o IOF fixo é de 0,38%. Já a alíquota diária para pessoas físicas é de 0,0082% (alíquota anual de 3,0%) e, para pessoas jurídicas, é de 0,0041% (referente à anual de 1,50%).
E há ainda o IOF Regressivo que incide sobre aplicações financeiras que vai de 96% a 3% dependendo do tempo de aplicação.
Corretagem variável (Tabela Bovespa)
A corretagem variável, ou Tabela Bovespa, também considera o volume negociado na operação. Em geral, você será taxado por meio dela quando realizar operações assessorado por um corretor ou via mesa de operações. Confira abaixo os valores por faixa.
| Valor | Percentual | Adicional |
|---|---|---|
| R$ 135,07 | 0% | R$ 2,70 |
| R$ 135,08 até R$ 498,62 | 2,00% | R$ 0,0 |
| R$ 498,63 até R$ 1514,69 | 1,50% | R$ 2,49 |
| R$ 1.514,70 até R$ 3.029,38 | 1,00% | R$ 10,06 |
| R$ 3.029,39 em diante | 0,50% | RS 25,21 |
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