IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras e como o próprio nome já diz, o imposto do IOF é cobrado sobre a maior parte das operações financeiras que ocorrem em um período inferior a 30 dias. Como esse é um imposto federal, sua serventia é para gerar receita para a União.

Mas não apenas. Uma vez que ele incide sobre boa parte da demanda e oferta de crédito do país, o IOF também é utilizado pelo governo como um medidor econômico. Quanto mais recursos provenientes do IOF chegarem aos cofres públicos, mais movimentação financeira está ocorrendo.

Mas o IOF não é um imposto cuja taxa é fixa. Tudo vai depender do tipo de serviço, e no caso das aplicações financeiras, as taxas também variam de acordo com o tempo em que o dinheiro é deixado na aplicação. Mas é impossível saber de cabeça todos os valores.

Por isso, abaixo a gente explica melhor quais são as situações em que o IOF é cobrado e você também pode conferir a tabela detalhada das alíquotas cobradas sobre os rendimentos das aplicações feitas pelos brasileiros.

IOF: quando ele é cobrado?

O IOF é cobrado sempre que há algum tipo de operação de crédito, seja câmbio, seguros e empréstimos em um período inferior a 30 dias. Portanto, você vai pagar IOF quando usar o cartão de crédito, o cheque especial, quando fizer uma compra em dólar ou outra moeda estrangeira, quando enviar dinheiro para o exterior ou comprar um imóvel financiado, por exemplo.

Mas caso você esteja atento e acompanhe os detalhes da fatura de seu cartão de crédito e nunca encontrou a taxa de IOF detalhada em sua conta, é porque nem sempre essa taxa vai aparecer. Na verdade, ela está presente nos casos de atraso de fatura, compras acima do limite, financiamento com o cartão de crédito, saques por meio do crédito ou quando você paga o valor mínimo do cartão.

Além disso, esse é um tributo que incide sobre os rendimentos das aplicações financeiras, como por exemplo, dos bancos digitais que oferecem rendimento de 100% do CDI ou sobre os ganho com investimentos na bolsa de valores. Mas a cobrança é feita apenas nos resgates efetuados em um período inferior a 30 dias da data da aplicação.

Portanto, o imposto é cobrado quando há a entrega de valor a alguma parte, seja ela uma instituição financeira, empresa ou pessoa física. A taxa que será cobrada depende do tempo dessa aplicação. Veja abaixo a tabela.

Quais são as alíquotas?

O IOF é composto por duas alíquotas, uma fixa e uma diária, com valores diferentes para pessoas físicas e jurídicas. Atualmente, em 2022, o IOF fixo é de 0,38%. Já a alíquota diária para pessoas físicas é de 0,0082% (alíquota anual de 3,0%) e, para pessoas jurídicas, é de 0,0041% (referente à anual de 1,50%).

Vejamos as taxas nas transições mais comuns:

  • Cartão de crédito: em casos de compras no exterior (também para sites gringos), a taxa é de, aproximadamente 6,38%. Para realização de um empréstimo por meio do cartão ou cheque especial, a taxa é de 0,38% + 0,0082% ao dia.
  • Seguros: seguros de vida e de acidentes pessoais, têm a taxa de 0,38%, podendo aumentar em outras modalidades, chegando a 7,38%.
  • Câmbio: nas compras de moedas estrangeiras, percebe-se que a taxa de IOF gira em torno de 1,1%. Caso trabalhe com recursos do Brasil para o exterior, a taxa pode ser a mesma.

IOF Regressivo para aplicações financeiras

Já os investidores vão fazer uso principalmente da tabela de IOF regressivo. Todas as aplicações que ficam rendendo menos de 30 dias tem o IOF cobrado de acordo com a tabela abaixo:

Número de dias Alíquota
1 96%
2 93%
3 90%
4 86%
5 83%
6 80%
7 76%
8 73%
9 70%
10 66%
11 63%
12 60%
13 56%
14 53%
15 50%
16 46%
17 43%
18 40%
19 36%
20 33%
21 30%
22 26%
23 23%
24 20%
25 16%
26 13%
27 10%
28 6%
29 3%
30 0%

Então, apenas para que você tenha um exemplo, imagine que você fez uma aplicação em uma conta bancária que oferece rendimento de 100% do CDI com liquidez diária, ou seja, você pode aplicar o dinheiro e resgatá-lo já no dia seguinte com algum rendimento. A sua ideia é deixar esse dinheiro aplicado por algum tempo, porém um imprevisto acontece e 10 dias depois você precisa tirar o valor.

Nesse caso, como o dinheiro não ficou pelo período mínimo de 30 dias na aplicação, na hora de resgatar o dinheiro você terá automaticamente descontado o IOF na alíquota de 66% sob o valor do rendimento obtido. Entendeu?

Por isso, quem quer conseguir isenção do IOF precisa lembrar de manter seu dinheiro aplicado por pelo menos 30 dias, ou procurar aplicações financeiras que já são isentas de IOF.