O IPTU é um dos primeiros impostos a serem pagos no início de cada ano e em 2024 não é diferente. O Imposto Predial e Territorial Urbano pode ser pago de duas maneiras. O contribuinte pode optar por pagar à vista, ou pode optar por parcelar o IPTU. Mas qual das duas opções valem mais a pena? Vale a pena pagar o IPTU 2024 parcelado? É isso que você vai descobrir.
IPTU 2024: Vale a pena pagar parcelado?
Ao escolher pagar o imposto à vista, o contribuinte tem a chance de ganhar um bom desconto. Contudo, se a situação financeira não é favorável, parcelar o IPTU pode se tornar a melhor opção disponível.
Desta forma, para escolher a melhor maneira de pagar o tributo, é ideal que uma análise das finanças seja feita. Sempre leve em consideração as regras do seu município para escolher a melhor opção.
Como funcionam as condições para pagamento do IPTU 2024?
Os termos de parcelamento variam de acordo com cada município, mas é comum a oportunidade de dividir o montante total do IPTU em até 12 prestações. O dono do imóvel pode gerar o boleto do imposto de maneira conveniente através do site da prefeitura do município onde o imóvel está situado, seja para pagamento integral ou parcelado.
Na maioria dos casos, os portais municipais disponibilizam uma seção dedicada a serviços online, facilitando para o usuário encontrar as informações necessárias para a emissão do boleto, bem como outras orientações pertinentes.
Cada cidade possui um calendário específico com os prazos estabelecidos para quitar o imposto. Normalmente, o pagamento integral tem como data de referência o início do ano, enquanto os vencimentos das parcelas ocorrem ao longo do ano.
E se eu não pagar o IPTU 2024?
A falta de pagamento do IPTU pode acarretar uma série de complicações para o devedor, incluindo a inclusão do proprietário na dívida ativa municipal e ações judiciais que podem resultar até mesmo no leilão do imóvel.
Outro ponto importante a ser destacado é que a isenção do tributo representa um benefício concedido a grupos específicos de contribuintes, como idosos e pessoas com deficiência, desde que atendam a critérios estabelecidos, incluindo o valor venal do imóvel e a renda do proprietário.
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