No último dia 30 de dezembro de 2021, foi publicado no Diário Oficial da União, o novo marco legal do mercado de câmbio do Brasil. Em suma, ele tem o objetivo de modernizar, simplificar e consolidar a legislação existente. A Lei nº 14.286/2021, também chamada de Nova Lei Cambial, entra em vigor em um ano.

A nova Lei Cambial estimula a maior inserção das empresas do Brasil, inclusive as pequenas e médias, nas cadeias globais de valor. Elimina, por exemplo, as restrições que os exportadores possam usar livremente os seus recursos, bem como contar com mais mecanismos de financiamento aos compradores de seus produtos.

Enquanto isso, no lado da importação, possibilita, por exemplo, que no caso de importação financiada, o produto não necessita entrar fisicamente no Brasil, antes do início dos pagamentos. Esse é o caso de compra de insumo produzido em país estrangeiro que será incorporado ao produto final em outro país estrangeiro, com direcionamento posterior ao Brasil.

Os ganhos de eficiência no mercado trazido pela nova lei cambial, também interferem de forma positiva, a atração de capitais estrangeiros, tanto para o investimento no mercado financeiro, e de capitais como para o investimento direto, inclusive investimentos de longo prazo e em projetos de infraestrutura e de concessões.

Além da maior inserção internacional, a Nova Lei Cambial ajuda para o grande uso internacional do real, ajudando o uso da moeda doméstica em operações financeiras internacionais, a exemplo da permissão do ingresso e remessa de ordens de pagamento em reais por meio de contas em reais de instituições do exterior mantidas em bancos no país.

Consolidação e simplificação da legislação

A nova lei cambial consolida mais de 40 dispositivos legais, que iniciaram a ser editados em torno de 100 anos, com comandos dispersos que totalizam mais de 400 artigos, muitos com linguagem arcaica. A nova lei cambial é concisa, com 29 artigos e linguagem atual, o que vai trazer maior nível de segurança jurídica aos assuntos tratados.

Além disso, estimula a diminuição de estruturas operacionais e jurídicas dos participantes do mercado de câmbio, com melhor eficiência no procedimento das operações e no envio de informações determinadas pelo Banco Central.

Existem os avanços no âmbito das regras de transações feitas por pessoas naturais, como a permissão para a negociação de moeda estrangeira entre as pessoas físicas de forma eventual, e não profissional, com limite de até US$ 500. Hoje, esse tipo de operação é vedado.

Além disso, foi aumentado para US$ 10.000 ou o seu equivalente em outras moedas, o limite através do qual, o viajante que ingressar ou sair do Brasil precisa declarar o porte de valores em espécie.

Por fim, no que diz respeito às contas em moeda estrangeira no Brasil, é importante registrar que a nova lei não tem nenhuma inovação com relação às situações específicas em que tais contas são admitidas, nem traz indicativo para o aumento dessas possibilidades.