Uma dúvida muito comum entre os trabalhadores, e até mesmo empregadores, é sobre se a empresa é ou não obrigada a pagar vale-alimentação, vale-refeição ou fornecer almoço aos empregados.

A empresa é obrigada a pagar vale-refeição ou vale-alimentação?

Por lei, não existe uma previsão de obrigatoriedade, e por isso a princípio a empresa não é obrigada a pagar ou fornecer refeição ao trabalhador. Porém, muitas CCT’s (Convenções Coletivas de Trabalho) e ACT’s (Acordos Coletivos de Trabalho) que ocorrem nos sindicatos, estabelecem o pagamento e seus respectivos valores, e assim se tornam obrigatórios. Portanto, para saber se tem direito ao vale-alimentação ou refeição, entre em contato com o sindicato de sua categoria.

Muitas das CCT’s solicitam que o pagamento do vale-refeição ou vale-alimentação seja em dinheiro, porém, existem outras que oferecem à empresa a opção de não obrigação do pagamento da alimentação para os funcionários. Várias empresas têm optado por fornecer a refeição na própria empresa, já que muitos trabalhadores acabam não almoçando para poder economizar seu dinheiro, pois consideram o vale como um ganho "extra" no final do mês.

O vale refeição tem destino para a alimentação do trabalhador, pois, de acordo com algumas empresas, um trabalhador alimentado corretamente têm produtividade e rendimento no trabalho, além de evitar acidentes no trabalho.

Para quem trabalha mais de 6 horas diárias, o empregador tem a obrigação de conceder um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas, para que o trabalhador se alimente e descanse.

Diferença de vale-alimentação e vale-refeição

Embora os dois se parecem bastante, na realidade eles não são a mesma coisa.

Com o vale-refeição, o trabalhador pode se alimentar em qualquer estabelecimento do ramo de refeições, como restaurantes e lanchonetes que aceite seu cartão ou ticket.

Já com o vale-alimentação, o trabalhador pode utilizá-lo no comércio distribuidor de gêneros alimentícios, como supermercados, para compra de alimentos "in natura", ou seja, que permite que o empregado faça compras.

Algumas empresas disponibilizam que os empregados escolham qual a melhor modalidade para ele, quando não oferecem os dois.

Se o empregador optar, pode oferecer vale-alimentação, vale-refeição ou almoço?

Sim. Mesmo que não seja obrigatório fornecer qualquer tipo de vale ao trabalhador, nada impede que o empregador, por liberalidade, forneça os benefícios ao seu empregado, pois ambos terão vantagens no fornecimento.

Para evitar que o valor pago seja considerado salário, é necessário que o empregador seja inscrito no PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador).

O PAT é um programa do Governo que busca estimular o empregador a fornecer alimentação nutricionalmente adequada aos trabalhadores, por meio da concessão de incentivos fiscais, tendo como prioridade atender os trabalhadores de baixa renda, sendo aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais.

Vantagens para o empregador aderir ao PAT

A parcela do valor dos benefícios concedidos aos trabalhadores paga pelo empregador inscrito no programa fica isenta de encargos sociais (contribuição para o Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço - FGTS e contribuição previdenciária).

Além disso, o empregador que optar pelo PAT pode deduzir parte das despesas do imposto sobre a renda.

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) disponibiliza uma espécie de manual sobre o PAT, onde as principais vantagens do programa são:

  • melhora da capacidade e a resistência física dos trabalhadores;
  • reduz doenças relacionadas a hábitos alimentares;
  • reduz os atrasos, faltas e a rotatividade;
  • aumenta a produtividade e a qualidade dos serviços;
  • produz a educação alimentar e nutricional, entre outros.