Nos últimos dias correu pelo país a notícia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) iria tratar sobre uma correção no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 13 de maio deste ano, próxima quinta-feira, o que poderia aumentar o saldo das contas no FGTS referente aos anos de 1999 a 2013.

Atualmente, o saldo na conta do FGTS é calculado a partir de pagamento de 8% do salário do trabalhador. Por sua vez, a correção do Fundo é feita com juros de 3% ao ano mais a chamada Taxa Referencial, zerada desde 2017 e que perde para a inflação.

Aqui entra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de nº 5090, que condena o uso da Taxa Referencial (TR) para a correção do saldo nas contas do FGTS. O problema é que a Ação precisa ser aprovada pelo STF, mas esse julgamento não tem mais data marcada no calendário do órgão.

Se essa ação fosse aprovada pelo STF, outro indicador seria usado para corrigir o saldo do FGTS de muitos brasileiros; entenda o que está acontecendo abaixo.

STF exluiu a correção do FGTS das pautas

Como todos esperavam, a correção do FGTS deveria ser tratada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão do dia 13 de maio de 2021.

Mas, no dia 6 de maio, a correção do FGTS foi excluída pelo presidente do órgão, ministro Luiz Fux, das pautas de julgamento do STF a serem debatidas em 13 de maio, assim como pode ser observado no calendário online, sendo que não consta no sistema do Supremo se outra data está ou será definida para a sessão de julgamento da matéria, bem como não foi anunciado oficialmente o motivo da exclusão da pauta.

A Ação para correção do FGTS foi iniciada em fevereiro de 2014, trazida pelo partido Solidariedade, e defende a correção monetária dos depósitos nas contas vinculadas ao FGTS pela taxa referencial (TR), que às vezes faz a inflação ser maior do que a rentabilidade do dinheiro na conta dos trabalhadores.

Por que o FGTS precisa de correção?

Segundo o Solidariedade, a Taxa Referencial, que além de reger o FGTS também é o índice de correção da poupança e de empréstimos, acabou se desvinculando de seu objetivo inicial e não reflete mais a realidade da inflação.

Segundo a justificativa do partido, é direito do trabalhador, e garantida na Constituição Federal de 1988, a justa correção monetária no saldo do FGTS. Entretanto, a maneira pela qual o país tem corrigido o dinheiro nas contas do fundo (usando a TR) fere a Constituição, pois essa taxa não reflete mais a inflação, sendo um mecanismo que prejudica o direito dos trabalhadores.

Além disso, o partido alega que a "apropriação pelo gestor do FGTS (Caixa Econômica Federal) da diferença devida pela real atualização monetária afronta o princípio constitucional da moralidade administrativa", um dos cinco princípios expressos na Carta Magna do país. Ou seja, o partido denuncia que o dinheiro que deveria ter sido atualizado e pago aos trabalhadores ficou para a Caixa, sendo, portanto, uma violação da moralidade.

Com a retirada da ADI das pautas do STF, ainda dá para pedir correção do FGTS?

Apesar da retirada do julgamento da correção do FGTS pelo STF, continua sendo possível entrar com ação na justiça para pedir correção (revisão) do saldo nas contas do Fundo entre os anos de 1999 e 2013, conforme afirma a presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE, Adhara Camilo.

"Vários trabalhadores estão entrando com ação, pois têm medo de que o STF restrinja a decisão apenas para os FGTS recolhidos a partir do julgamento", disse Adhara.

As perdas causadas aos trabalhadores pelo atual mecanismo variam entre 48% a 88%, sendo que há caso em que a revisão pode gerar uma bolada de R$ 20 mil.

"Ao meu ver, não vale a pena entrar neste momento, porque os já julgados localmente estão sendo indeferidos", destaca Adhara Camilo. Outros riscos é a possibilidade do STF não ser favorável à causa ou considerá-la como improcedente, alerta a presidente.

Por sua vez, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) tem a intenção de entrar com uma ação coletiva na justiça para solicitar a correção do FGTS dos brasileiros. Em nota, o presidente do Instituto, Mario Avelino, recomenda aos trabalhadores que também sigam firme com suas causas individuais, sem "se preocupar com esse adiamento", disse Avelino.

Caso a revisão do FGTS realmente tramite na justiça e seja aprovada pelo STF, outra taxa será usada para fazer a correção monetária do dinheiro nas contas do fundo, o que traria mais dinheiro ao bolso do trabalhador. Se isso acontecesse de fato, o custo para o governo pode chegar à casa de R$ 538 bilhões, segundo um estudo feito pelo IFGT.

Quem pode pedir a correção do FGTS?

Se você trabalhou com carteira assinada e teve saldo na conta do FGTS entre os anos de 1999 a 2013, pode pedir a correção do dinheiro, mesmo que a ação (a ADI nº 5090) esteja "parada" no STF. Inclusive, agora com o adiamento do julgamento da pauta, há até mais tempo para recorrer à justiça.

Além disso, mesmo quem já sacou o dinheiro da conta do FGTS pode pedir a correção do benefício.

Como pedir a correção do FGTS?

A única forma de pedir a correção do FGTS é por meio de ação na justiça federal. Esse processo deve ser feito contra a Caixa Econômica Federal, que é a gestora do fundo.

Para entrar na justiça e assim pedir a correção do FGTS, é necessário que a ação seja movida por um advogado. Caso você não tenha condições financeiras para contratar um, saiba que todo cidadão brasileiro pode solicitar um advogado, gratuitamente, na Defensoria Pública da União.

Além de documentos do beneficiário, como RG, CPF e etc., deve-se anexar junto ao processo a ser iniciado na justiça pelo advogado uma planilha que calcule todas as perdas causadas no saldo do FGTS pelo uso da Taxa Referencial.

Como calcular a revisão do FGTS?

Os profissionais usam uma planilha para calcular quanto o trabalhador deve receber, por direito, com a revisão do FGTS com alguma outra referência, como a inflação. Entretanto, o beneficiário também consegue fazer esse cálculo, assim como te explicamos abaixo.

Mas aqui vem uma pergunta importante: Como eu vou saber as informações (tempo de trabalho, por exemplo) para fazer o cálculo? Bom, o primeiro passo a ser dado é a consulta do extrato completo do FGTS, que você deve baixar pelo aplicativo FGTS. Nesse extrato, há todos seus registros de trabalho.

Com o extrato, você terá em mãos todas as informações necessárias para calcular a correção do FGTS. Para isso, você deve encontrar um sistema na internet, como a plataforma FGTS_WEB ou o programa FGTS-NET ambos da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, para fazer a substituição da Taxa Referencial por outro indicador (como o IPCA-E) e assim saber quanto deverá ser pago com a ação na justiça.

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