O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) anunciaram nessa quinta-feira, 9 de setembro, que foram feitas alterações e aperfeiçoamentos na regulamentação cambial e de capitais internacionais. A ideia é que essas transações fiquem mais alinhadas com os novos modelos de negócios sobre pagamentos e transferências internacionais que existem atualmente.

"As novas regras buscam promover um ambiente mais competitivo, inclusivo e inovador para a prestação de serviços aos cidadãos e empresas que enviam ou recebem recursos do exterior", informou o BC.

Pagamentos e transferências internacionais ganham novas regras; confira
Pagamentos e transferências internacionais ganham novas regras; confira

Conheça as novas medidas

As novas medidas permitirão que:

  • instituições de pagamento (IPs) autorizadas a funcionar pelo BC também possam ser autorizadas a operar no mercado de câmbio, atuando exclusivamente em meio eletrônico;
  • instituições não bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio - sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio e IPs - utilizem diretamente suas contas em moeda estrangeira mantidas no exterior para liquidar operações realizadas no mercado de câmbio.
  • exportadores brasileiros também possam receber receitas de exportação em conta de pagamento mantida em seu nome em instituição financeira no exterior ou em conta no exterior de instituição não bancária autorizada a operar no mercado de câmbio;
  • o recebimento ou entrega dos reais em operações de câmbio, sem limitação de valor, também possa ocorrer a partir de conta de pagamento do cliente mantida em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC ou em IPs participantes do Pix;
  • contas de pagamento pré-paga em reais sejam tituladas por residentes, domiciliados ou com sede no exterior;

Serviços de transferência

Em nota, o BC explicou que também será consolidada e modernizada a regulamentação dos serviços de pagamento ou transferência internacional no mercado de câmbio, conferindo tratamento uniforme para as aquisições de bens e serviços realizadas com a participação de emissores de cartão de uso internacional, de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais e de intermediários e representantes em aquisições de encomendas internacionais. Tais serviços passarão a ser referidos na regulamentação cambial pelo termo eFX.

Nesse sentido, será permitida, por meio da plataforma eFX, a realização de transferências unilaterais correntes e de transferências de recursos entre contas mantidas pelo cliente no país e no exterior de até US$ 10 mil.

As normas aprovadas foram objeto da Consulta Pública nº 79/2020, disponível entre 12 de novembro de 2020 e 29 de janeiro de 2021. A modernização do sistema de câmbio e a introdução de novas tecnologias também abrem caminho para a implementação do PIX internacional, ferramenta ainda em estudo no BC que permitirá a transferência em tempo real de recursos do Brasil para o exterior.

8 perguntas e respostas

Veja abaixo algumas das principais perguntas e respostas sobre o assundo, disponibilizadas pelo Banco Central, e tire todas as suas dúvidas:

1. O que foi aprovado?

As normas recém aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil (BC) promovem uma série de aperfeiçoamentos na regulamentação do mercado de câmbio e de capitais internacionais para aumentar a concorrência, viabilizar novos modelos de negócio e reduzir custos para a realização de pagamentos e transferências internacionais.

2. O que muda com as novas normas?

As principais mudanças são:

  • instituições de pagamento (IPs) poderão obter a autorização do BC para operar no mercado de câmbio. Muitas das fintechs que oferecem contas digitais se enquadram como IPs e poderão oferecer serviços de câmbio diretamente a seus clientes.
  • contas de pagamento pré-pagas e cartões de crédito poderão ser usados para comprar moeda estrangeira e realizar transferências para o exterior. Da mesma forma, contas de pagamento pré-pagas poderão receber valores de operações de câmbio, sejam de ordens do exterior ou de troca de moeda.
  • pessoas e empresas não residentes no País poderão ter contas de pagamento pré-pagas em reais para efetuar pagamentos e recebimentos no Brasil, limitados a R$10 mil por transação. Tais contas serão mantidas em instituições autorizadas a operar em câmbio.
  • serviços de pagamento e transferência internacional foram ampliados e houve consolidação das regras para a prestação desses serviços.
  • corretoras de títulos e valores mobiliários, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de câmbio e IPs autorizadas a operar em câmbio poderão realizar pagamentos e transferências internacionais em moeda estrangeira por meio de conta mantida no exterior. Essa possibilidade estava limitada aos bancos.

3. Quais são os impactos esperados com as medidas?

  • ampliação dos meios para a realização de transferências pessoais (remittances) de até o equivalente a US$10 mil (conforme o Relatório de Economia Bancária de 2020, as operações até esse valor representam 99,8% em termos de quantidade de operações e 87,9% do valor dessas operações).
  • maior competição no mercado de câmbio, por meio da inclusão de novos participantes (IPs) e do aumento das alternativas disponíveis para o público.
  • promoção de igualdade de condições entre os participantes do mercado de câmbio na oferta dos serviços de pagamento ou transferência internacional.
  • maior eficiência do processamento das operações de câmbio pelas instituições não bancárias, ao se permitir a utilização de suas contas em moeda estrangeira no exterior para a liquidação dessas operações e a ampliação da consolidação dos pagamentos e recebimentos da própria instituição decorrentes das obrigações resultantes das operações com seus clientes.

4. Quais são os ganhos diretos para as pessoas e empresas brasileiras?

Maior agilidade e menor custo nos pagamentos e recebimentos internacionais, em função da maior concorrência no mercado de câmbio e de mais possibilidades para a realização de operações de câmbio por meio eletrônico, a partir da autorização para as IPs atuarem nesse mercado.

Facilitação dos recebimentos e pagamentos relativos ao comércio eletrônico e à prestação de serviços internacionais, inclusive decorrentes da produção de conteúdo em plataformas digitais.

5. Quais são os ganhos para brasileiros residentes no exterior?

Para estudantes e demais brasileiros residentes no exterior, será facilitado o envio de recursos para sua manutenção. Para aqueles brasileiros que trabalham no exterior, é facilitado o ingresso de recursos para suas famílias no Brasil, assim como o pagamento de suas obrigações no país.

6. O que é o eFX?

A nova norma define o termo "eFX" como serviço de pagamento ou transferência internacional em modalidades específicas [ver item 9]. O prestador de referido serviço viabiliza a aquisição de bens ou serviços, transferências ou saques de interesse de seus clientes ao concentrar diversas transações e realizar operação de câmbio ou transferência internacional em reais com instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.

O termo eFX engloba as atividades prestadas atualmente por empresas de cartões internacionais, facilitadoras de pagamentos internacionais e intermediários e representantes em encomendas internacionais, mas não se limita a elas, permitido o desenvolvimento futuro modelos de negócio inovadores.

7. Quais são as modalidades permitidas desses serviços de eFX?

Além de aquisições de bens e serviços e de saques internacionais, já previstas pela regra anterior, poderão ser viabilizadas por meio de eFX transferências internacionais de até US$10 mil. As transferências poderão ser entre contas do próprio o cliente no País e no exterior e para terceiros, desde que se destinem a gastos correntes e se enquadrem como transferências unilaterais, a exemplo de despesas para manutenção de pessoa no exterior, aposentadorias, pensões e doações.

8. Quando as novas regras entram em vigor?

As novas regras entrarão em vigor em 1º de outubro de 2021, à exceção da permissão de autorização para as IPs atuarem no mercado de câmbio, que entrará em vigor em 1º de setembro de 2022.

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Com informações Agência Brasil e Banco Central.