Normalmente, quando alguém morre, acaba deixando toda sua herança para os herdeiros, seja esposa, marido, filhos, etc, Contudo, muitas pessoas se perguntam para onde vai o dinheiro da herança se a pessoa que faleceu não tem herdeiros. É o que você vai poder descobrir a seguir.
Para quem vai a herança de quem não tem herdeiros?
O Artigo 1844 do Código Civil deixa bem claro o que deve ser feito com o dinheiro e bens caso o falecido não tenha nenhum herdeiro:
"Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao município ou ao Distrito Federal".
Ou seja, o dinheiro fica com o Estado. Contudo, é muito raro que uma pessoa não tenha herdeiros. Para o dinheiro ir para o Estado, é preciso que não haja absolutamente ninguém apto a receber a herança da pessoa falecida.
No caso de uma pessoa sem descendentes, como filhos, ela destina seus bens para os ascendentes, que são os pais ou avós. Se esses também não estiverem mais presentes, a herança passa integralmente para o cônjuge. Na ausência de marido ou esposa, a ordem de sucessão recai sobre os irmãos, sobrinhos, tios e primos.
Algumas exceções
Apesar de a lei deixar claro que o dinheiro de quem não possui nenhum herdeiro vai para o Estado, existem algumas exceções. Por exemplo, se o falecido decide deixar seu patrimônio para os pobres, o dinheiro fica com os menos afortunados da mesma região em que essa pessoa viveu.
O artigo 1.902 do Código Civil diz:
"A disposição geral em favor dos pobres, dos estabelecimentos particulares de caridade, ou dos de assistência pública, entender-se-á relativa aos pobres do lugar do domicílio do testador ao tempo de sua morte, ou dos estabelecimentos aí sitos, salvo se manifestamente constar que tinha em mente beneficiar os de outra localidade".
Ainda existe uma exceção para pessoas que possuem dívidas. Segundo o artigo 796, "o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube".
Ou seja, se a pessoa morre com R$ 200 mil na sua conta bancária, mas tem uma dívida de R$ 250 mil, os herdeiros não precisarão pagar a dívida, porém, também ficarão sem nada.
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