O PIS e o PASEP são programas do governo federal que visam promover a integração do trabalhador no desenvolvimento das empresas ou dos órgãos públicos. Em suma, são contribuições sociais pagas por empresas privadas e públicas visando custear os benefícios para o trabalhador e assim, distribuir melhor a renda nacional.

Sendo assim, se você é um servidor público ou ainda, se trabalha na iniciativa privada com carteira assinada, já deve ter ouvido falar em PIS/PASEP. Os dois são abonos salariais, formados por depósitos de empresas privadas e órgãos públicos em um fundo que se destina aos seus empregados.

Abaixo, vamos te explicar como funciona o PIS/PASEP.

O que é PIS/PASEP?

Os dois termos se referem à contribuições sociais pagas pela iniciativa privada e pelo setor público. Tanto o PIS quanto o PASEP, visam distribuir melhor a renda entre os trabalhadores que ganham menores salários.

PIS é a sigla de Programa de Integração Social e ele se destina ao trabalhador da iniciativa privada. A intenção do PIS é financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita de empresas privadas. Quem realiza o pagamento desses recursos é a Caixa Econômica Federal.

Enquanto isso, a sigla PASEP significa Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. O objetivo é o mesmo do PIS. Entretanto, os responsáveis pelo depósito são os órgãos e as empresas públicas. Quem cuida do PASEP é o Banco do Brasil.

Ambos os programas foram criados em momentos e leis diferentes, entretanto, em 1975, a Lei Complementar nº 26 unificou os 2 programas. E com isso, houve a formação do Fundo PIS/PASEP. Atualmente, os recursos do fundo se destinam ao FAT que, por sua vez, paga o seguro-desemprego e o abono salarial.

Além disso, os valores do FAT também podem ser usados para financiar os programas do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

Quem tem direito ao PIS/PASEP?

Em suma, para ter direito ao abono salarial do PIS/PASEP é necessário que o trabalhador cumpra os seguintes requisitos:

  1. Ter cadastro no PIS/PASEP há, pelo menos, 5 anos;
  2. Ter exercido um trabalho remunerado para pessoa jurídica por, ao menos, 30 dias no ano-base considerado para apuração do benefício. Para fins de direito ao benefício, esses 30 dias trabalhados podem ser consecutivos ou não;
  3. Durante o ano-base de apuração do benefício, o trabalhador precisa ter ganhado até 2 salários mínimos médios de remuneração;
  4. Os dados do trabalhador devem ter sido informados pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.

Quem não tem direito ao PIS/Pasep?

Mesmo que o trabalhador cumpra com todos os requisitos acima, o pagamento do abono pode não ocorrer por alguns motivos. Exemplo disso, é o caso em que a pessoa não tem o número do PIS/PASEP na carteira de trabalho digital.

Ademais, não tem direito ao benefício:

  • Os empregados domésticos;
  • Os trabalhadores urbanos e rurais empregados por pessoa física;
  • Os trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.

Como consultar o PIS/PASEP?

Todo trabalhador tem um número de PIS ou PASEP. No caso do PIS, o número é o mesmo do NIS, e do NIT. Sendo assim, é possível achar os números também nos seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho;
  • Extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Cartão Cidadão e agência da CEF, portanto RG e CPF (para o PIS);
  • Agência do Banco do Brasil, portando RG e CPF (para o PASEP).

No site do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), você também pode conseguir o número do PIS ou PASEP. Nesse caso, o passo a passo é esse:

  1. Acesse o site do CNIS;
  2. Em seguida, marque o ícone Cidadão;
  3. No canto superior esquerdo, vai aparecer a aba Inscrição. Ao tocar nela, vai aparecer a opção Filiado, na qual você precisa clicar também;
  4. Logo após, preencha as informações pessoais que a página pedir (nome completo, nome da mãe, data de nascimento e CPF);
  5. Depois, ao tocar em Continuar, vai aparecer uma faixa lilás com o seu número do NIT em vermelho (Esse é o seu número de PIS ou PASEP).

Como saber se tenho direito ao PIS/PASEP?

PIS

A consulta pode ser realizada do seguinte modo:

  • Site da CEF, na opção Consultar Pagamento;
  • Aplicativo Caixa Trabalhador;
  • Postos da Superintendência Regional do Trabalho;
  • Central de atendimento da CEF (0800 726 0207);
  • Central de atendimento do Ministério do Trabalho (158).

PASEP

A consulta pode ser realizada do seguinte modo:

  • Postos da Superintendência Regional do Trabalho;
  • Central de atendimento do Banco do Brasil das capitais e regiões metropolitanas (4004-0011), demais cidades (0800 729 0001) e deficientes auditivos (0800 729 0088);
  • Superintendência Regional do Trabalho (158).

Como sacar o dinheiro do PIS/PASEP?

Neste ano, está ocorrendo o pagamento do calendário ano-base 2021. Sendo assim, o beneficiário que não sacou o benefício nos anos anteriores também poderão fazer o mesmo em 2023. Neste caso, os pagamentos do abono salarial PIS/PASEP podem ser pedidos a partir do dia 15 de fevereiro e o pedido pode ser presencial, por e-mail, por telefone ou via aplicativo.

Se o beneficiário escolher fazer o saque presencial, é preciso ir a uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência. Neste endereço eletrônico, você pode consultar as redes de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência em cada estado.

Na unidade de atendimento, o beneficiário precisa solicitar a abertura de recurso administrativo para o reenvio do valor à CEF (no caso de trabalhador da iniciativa privada) ou ao Banco do Brasil (se for servidor público).

Se você escolher o e-mail, o pedido de recurso administrativo precisa ser realizado para o endereço [email protected]. Nesse caso, é preciso substituir as letras UF pela sigla do estado no qual você mora.

Para fazer o pedido por telefone, é preciso ligar para a Central Alô Trabalho, no 158. Além disso, o saque pode ser pedido pelo app da Carteira de Trabalho Digital. O app pode ser acessado de forma gratuita, pelo computador ou celular.

Calendário 2023

O calendário de liberação dos valores do PIS/PASEP de 2022 já terminou e agora começa o calendário de 2023. Confira:

PIS: por mês de nascimento

Como dito acima, os trabalhadores da iniciativa privada inscritos no PIS recebem pela Caixa. Veja abaixo as datas no calendário que começa em fevereiro e segue até julho:

Mês de nascimento Data do pagamento
Janeiro A partir de 15 de fevereiro
Fevereiro A partir de 15 de fevereiro
Março A partir de 15 de março
Abril A partir de 15 de março
Maio A partir de 17 de abril
Junho A partir de 17 de abril
Julho A partir de 15 de maio
Agosto A partir de 15 de maio
Setembro A partir de 15 de junho
Outubro A partir de 15 de junho
Novembro A partir de 17 de julho
Dezembro A partir de 17 de julho

PASEP: por final de inscrição

Os trabalhadores do setor público recebem pelo Banco do Brasil. Confira abaixo o calendário completo do Pasep 2022:

Número da inscrição Data do pagamento
0 A partir de 15 de fevereiro
1 A partir de 15 de março
2 A partir de 17 de abril
3 A partir de 17 de abril
4 A partir de 15 de maio
5 A partir de 15 de maio
6 A partir de 15 de junho
7 A partir de 15 de junho
8 A partir de 15 de julho
9 A partir de 15 de julho

O dinheiro ficará disponível nas contas dos trabalhadores até o dia 29 de dezembro.