A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5 de abril, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

O prazo anterior era o dia 29 de abril de 2022. No entanto, muitos já esperavam essa prorrogação já que ela aconteceu em outros anos também. Em 2020 e 2021, poor exemplo, a o governo optou também por prorrogar o prazo em função da pandemia.

E segundo a Receita Federal, esse é, mais uma vez, o motivo da prorrogação. Ela "visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados", diz o comunicado divulgado pelo órgão.

Data das restituições não muda

A Receita Federal informou ainda que o imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração.

As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

Resumo

  • Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022;
  • Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:
    • I - a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;
    • II - a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou
    • III - o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.
  • Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:
    • I - permanentemente em 2021; ou
    • II - temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.