Na última segunda-feira, 20 de junho, foi publicado no Diário Oficial da União, uma alteração envolvendo a Receita Federal. Em suma, o órgão vai passar a aceitar a cópia normal ou eletrônica de documentos na autenticação de cópia simples.

Diante disso, fica suspensa a exigência da apresentação do documento original para isso. Conforme a publicação, a medida vai passar a valer no dia 1º de julho.

De acordo com a Receita Federal, serão as equipes de atendimento que vão ficar responsáveis por garantir a autenticidade e a veracidade dos documentos.

Como se dará a legitimidade dos documentos?

De forma a garantir a legitimidade dos documentos, as equipes de atendimento em questão devem seguir alguns procedimentos. Tais como: verificação de documentos de identificação locais, em casos de convênio entre a Receita e os órgãos emissores.

A garantia também pode ser feita através da verificação dos selos ou códigos dos documentos emitidos pelos Tribunais de Justiça, bem como pelo Departamento Nacional de Trânsito, cartórios e outros.

Além disso, a base de dados da Receita Federal também deve ser consultada no processo de confirmação. Outros procedimentos incluem a possibilidade de contato com a pessoa por telefone, ou outros canais de atendimento.

A flexibilização das regras na requisição da prestação de serviços da Receita Federal foi uma das medidas adotadas de forma a minimizar os riscos provocados pela pandemia. Ou seja, a alteração foi importante já que reforça o distanciamento social, sem prejuízos para a qualidade do atendimento.

Porém, a Receita Federal explica que a pessoa que apresentar a cópia simples dos documentos ainda é obrigada a manter os originais sob a sua guarda. É dito isso, pois ela pode ser solicitada a apresentar o documento original a qualquer momento diante de dúvidas quanto a veracidade dos documentos.