A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve rever os reajustes tarifários que aprovou de fevereiro a maio. A novidade considera o cálculo da devolução de tributos pagos a mais pelos consumidores de energia no passado.

Diante disso, a estimativa é que os reajustes, que em alguns casos chegaram a até 24% neste ano, sejam diminuídos. A informação foi divulgada na última terça-feira (28), pela diretora-geral interina da Aneel, Camila Figueiredo Bomfim Lopes.

Abaixo, entenda como deve ocorrer essa revisão da Aneel.

Aneel vai rever reajustes tarifários

Em suma, a devolução dos tributos pagos a mais pelos consumidores, foi objetivo de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional em junho, em uma ofensiva do Congresso e do governo para reduzir os reajustes da conta de luz em ano eleitoral.

O projeto foi sancionado sem votos pelo presidente Jair Bolsonaro na última segunda-feira, dia 27. A publicação está no Diário Oficial da União, da última terça-feira, dia 28.

Ademais, a mesma lei que autorizou a devolução dos valores obriga a Anatel a aplicar os descontos nos reajustes tarifários das distribuidoras de energia, e a fazer uma revisão tarifária extraordinária no caso daquelas que já passaram pelo processo de reajuste.

Entretanto, os termos da devolução devem ser definidos pela Aneel. Ao todo, há um saldo de R$ 48 bilhões em créditos tributários para serem usados. Eles são decorrentes de impostos pagos a mais pelos consumidores na tarifa.

13 distribuidoras devem ter os reajustes revistos

De acordo com a Aneel, foi aberto um processo específico de revisão tarifária para cada distribuidora de energia, que passou por reajuste no início de 2022. Ao todo, 13 distribuidoras de energia devem ter os seus reajustes homologados revistos:

  • Sulgipe (SE);
  • Celpe (PE);
  • Enel Ceará (CE);
  • Neoenergia Coelba (BA);
  • Neoenergia Cosern (RN);
  • Energisa Sergipe (SE);
  • Energisa Mato Grosso (MT);
  • Energisa Mato Grosso do Sul (MS);
  • CPFL Paulista (SP);
  • CPFL Santa Cruz (SP, MG e PR);
  • Enel Distribuição Rio (RJ);
  • Light (RJ);
  • Energisa Borborema (PB).

Ademais, a Aneel afirma que a estimativa é que os reajustes aplicados sejam diminuídos. E os reajustes mais recentes, aprovados em junho, já consideraram a devolução dos valores, antes mesmo da lei ser sansionada.

Diante disso, as distribuidoras não vão precisar passar por revisão. É dito isso, pois o cálculo já considerou o benefício. É o caso, por exemplo, da Cemig (MG) e da Enel São Paulo.