O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nessa quarta-feira, dia 23 de junho, que o auxilio emergencial de 2021 deverá ser prorrogado por mais três meses e que o anúncio oficial deverá ser feito pelo governo e pela Caixa Econômica Federal (CEF) ainda nessa semana.

No início de junho o governo já havia feito um anúncio, prorrogando o benefício por dois meses, de forma que os pagamentos estão garantidos até setembro de 2021. Na oportunidade, Guedes chegou a destacar que, dependendo do avanço da vacinação, novas prorrogações poderiam ser determinadas.

Durante sua fala nessa semana, o ministro disse que o governo está trabalhando para que a vacinação aconteça e que a recuperação econômica em V já está acontecendo, com a criação de 1 milhão de empregos nos últimos quatro meses do ano passado, totalizando 140 mil empregos formais em 2020.

"É a primeira vez que houve uma recessão com a criação de empregos formais. Neste ano já criamos 960 mil empregos. O Brasil está transformando, com sucesso, o que era uma recuperação cíclica, baseada em consumo, em retomada do crescimento sustentável, com base em investimentos que estão aumentando", disse Guedes.

Quem tem direito a receber o auxílio emergencial em 2021?

Todos os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família que já recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020.

O beneficiário também deve cumprir as seguintes regras:

  • ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);
  • não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
  • não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
  • não ter renda familiar mensal per capita (renda total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo;
  • não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • não morar no exterior;
  • não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;
  • não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
  • não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
  • não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
  • não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
  • não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
  • não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;
  • não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;
  • não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

Qual o valor do auxílio emergencial 2021?

São três diferentes valores, dependendo das características da família do beneficiário. Veja:

  • Pessoa que mora sozinha: R$ 150
  • Mãe solteira que sustenta a família: R$ 375
  • Demais famílias: R$ 250

Posso pedir o auxílio a partir das novas parcelas?

Não. Só poderão receber as duas parcelas da prorrogação aqueles que já receberam as primeiras quatro. Não haverá abertura para novos pedidos.

Além disso, vale lembrar que o governo vem fazendo um pente-fino nos cadastros para verificar se o beneficiário cumpre os critérios para receber o auxílio. Em caso de irregularidade ou inconsistências nos dados, o auxílio emergencial será cancelado.