Dias após anunciar o pagamento dos dividendos intermediários, o Banco do Estado do Espírito Santo, Banestes (BEES3 e BEES4) divulgou que seu Conselho de Administração aprovou em 24 de janeiro o calendário de pagamentos de Juros sobre Capital Próprio (JCP) referente ao ano de 2022, a serem pagos aos acionistas da instituição financeira.

Segundo a agenda divulgada, o primeiro pagamento de JCP do ano vai ser realizado no próximo dia 2 de março, sendo que o calendário segue até o ano que vem - veja todas as datas abaixo.

Além do cronograma, o Banestes também anunciou as quantias que serão pagas por mês nesse exercício. Segundo o documento, o valor bruto por ação será de cerca de R$ 0,0205 e, após a cobrança do imposto de renda na fonte, o acionista do banco receberá na conta um valor já descontado de mais de R$ 0,0174 por ação - confira abaixo os valores completos.

Seguindo a legislação em vigor, hoje é cobrada uma alíquota de 15% em imposto de renda sobre o valor dos JCP anunciados, a ser cobrada na fonte, fazendo com que a maioria dos acionistas recebam na conta uma quantia menor em relação ao valor bruto, sendo o pagamento do 'valor líquido' - o que não acontece com os dividendos, que hoje são isentos. Além disso, estão previstos nas normas alguns sócios considerados isentos ou imunes ao tributo.

Calendário 2022: Banestes divulga datas dos JCP mensais

O Banestes, que hoje é listado na Bolsa de Valores de São Paulo (B3) com a ação do tipo ordinária BEES3 e a preferencial BEES4, possui uma política de distribuir JCP, no lugar de dividendos, aos seus acionistas de forma mensal. Em alguns momentos, ocorrem pagamentos adicionais.

Após janeiro e fevereiro, a próxima data de corte (data-com) dos JCP mensais do Banestes é em 31 de março, sendo que o pagamento dos R$ 0,1748 vai ocorrer em 1º de abril.

Entretanto, vale mencionar que o Banestes também está com um pagamento de JCP Intermediários pendente, cuja data-com é 1º de maio. Essa remuneração ainda precisa passar por aprovação em Assembleia Geral Ordinária, que está marcada para 29 de abril.

Confira abaixo a agenda de 2022 com os valores bruto e líquido:

Calendário 2022 de JCP Mensais do Banestes - BEES3 e BEES4
Mês de Referência Data-Com Data do pagamento Valor bruto por ação (R$) Valor líquido por ação após IR (R$)
Janeiro 31/01/2022 02/03/2022 0,02057529409 0,01748899998
Fevereiro 25/02/2022 01/04/2022 0,02057529409 0,01748899998
Março 31/03/2022 02/05/2022 0,02057529409 0,01748899998
Abril 29/04/2022 01/06/2022 0,02057529409 0,01748899998
Maio 31/05/2022 01/07/2022 0,02057529409 0,01748899998
Junho 30/06/2022 01/08/2022 0,02057529409 0,01748899998
Julho 29/07/2022 01/09/2022 0,02057529409 0,01748899998
Agosto 31/08/2022 03/10/2022 0,02057529409 0,01748899998
Setembro 30/09/2022 01/11/2022 0,02057529409 0,01748899998
Outubro 31/10/2022 01/12/2022 0,02057529409 0,01748899998
Novembro 30/11/2022 02/01/2023 0,02057529409 0,01748899998
Dezembro 30/12/2022 01/02/2023 0,02057529409 0,01748899998
Total Bruto 0,24690352903
*Lembrando que após a data de corte (data-com) ocorre no próximo dia útil a data ex-direito aos JCP.
Créditos: RI/Banestes/Poupar Dinheiro.

Sobre as condições de pagamento dos JCP do Banestes

Conforme explica o Banestes, os acionistas que possuírem conta corrente bancária cadastrada no banco vão receber os JCP (e/ou dividendos) nas contas indicadas, onde os valores serão depositados.

Já os acionistas que estiverem com ações depositadas na B3 terão seus JCP pagos à Bolsa, que repassará aos sócios do Banestes por meio dos seus respectivos agentes de custódia.

"Os acionistas que recebem o crédito dos proventos diretamente em contas correntes por eles indicadas devem manter seus dados cadastrais e bancários atualizados para garantia do recebimento dos proventos. Para atualização de dados cadastrais e bancários, o acionista deve dirigir se a uma agência Banestes de sua preferência portando CPF, RG e comprovante de residência.

Para os acionistas que não forem identificados nos registros de custódia e não realizarem sua atualização cadastral, os valores relativos aos Dividendos e/ou JCP serão mantidos à disposição no Banco pelo prazo de três anos contados da data em que tais créditos forem disponibilizados, conforme art. 287 da Lei 6.404/76.", explica o Banestes.