Com a prorrogação do auxílio emergencial, os beneficiários terão a oportunidade de receber mais duas parcelas de R$ 600. Entretanto, a 4ª e a 5ª parcela deverão ser pagas de maneira diferente do que vinha acontecendo nas parcelas anteriores. Conforme o ministro da Economia, Paulo Guedes, as duas próximas parcelas deverão ser divididas em até 4 pagamentos. O modelo ainda está sendo estudado com a Caixa e será definido nos próximos dias.

4ª e 5ª parcelas do auxílio emergencial deverão ter mudança nos pagamentos

A forma como o calendário de pagamentos se dará, segue a mesmo das parcelas anteriores, sendo dividido em 3 grupos, os beneficiários do Bolsa Família, inscritos no CadÚnico e cadastrados no app e site da Caixa. Além disso, o calendário seguirá a ordem de fazer o pagamento em um primeiro momento apenas na poupança social digital da Caixa e em um segundo momento, fazendo a liberação do saque em espécie e transferência para outros bancos. Lembrando que ao receber o valor na poupança digital, o beneficiário poderá pagar contas, boletos e até fazer compras online através do app Caixa Tem.

Entretanto, houve grande mudança na forma como se dará o pagamento. As parcelas anteriores foram feitas em um único pagamento de R$ 600 em cada mês. Já as parcelas adicionais, deverão ser divididas em cada mês, totalizando 4 pagamentos. Segue abaixo como deverá funcionar (previsão inicial do governo) dos pagamentos da 4ª e 5ª parcelas do auxílio emergencial:

  • Final de julho: R$ 500
  • Início de agosto: R$ 100
  • Final de agosto: R$ 300
  • Final de agosto: R$ 300

Quem tem direito a receber auxílio emergencial?

  • Trabalhadores informais de qualquer tipo, inclusive intermitentes;
  • Inativos;
  • Desempregados;
  • MEIs (microempreendedores individuais);
  • Contribuintes individuais da Previdência;
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (ou seja, R$ 3.135) ou com renda per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Quem teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019).

Quem pode ficar de fora das parcelas adicionais do auxílio emergencial?

Muitos beneficiários que já receberam as parcelas anteriores do auxílio emergencial, podem ficar de fora da prorrogação do benefício. Segue abaixo os motivos mais comuns que podem fazer com que o cidadão perca o direito ao benefício:

Beneficiário conseguiu um emprego

O beneficiário que conseguiu um emprego formal durante o intervalo de tempo de recebimento do auxílio deixa de ter direito às próximas parcelas. A regra também se aplica a membros, caso faça a renda familiar subir para além do estabelecido.

Seguro-desemprego

Os beneficiários que começaram a receber o seguro-desemprego depois da aprovação do cadastro, não podem receber o auxílio emergencial, pois, é proibido acumular benefícios.

Benefícios previdenciários

Se o beneficiário começar a receber aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou suporte de programas de transferência de renda do governo (com exceção do Bolsa Família), ele automaticamente está impedido de receber o auxílio emergencial. Essa regra também inclui membros da família.

Renda Familiar aumentou

Se a renda mensal por membro da família aumentar e ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar total de até R$ 3.135, o benefício será cortado.

INSS

Se o beneficiário fez contribuição individual ao INSS sobre um valor superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,50, também terá o auxílio emergencial suspenso.

Recebimento de prestação de serviços

A empresa para a qual o beneficiário presta serviço realizou pagamento superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,00, também faz com que o benefício seja cortado.