O BTG Pactual/Banco Pan foi a instituição bancária que mais reclamações teve de seus clientes no terceiro trimestre de 2022. A informação é do Ranking de Reclamações do Banco Central que mostra os dados de bancos, financeiras e instituicoes de pagamento. Veja mais detalhes abaixo.

Em segundo lugar vem o C6 Bank. O banco digital já figurou outras vezes entre os quem têm mais reclamações e voltou a estar entre os três primeiros. O mesmo aconteceu com o terceiro colocado, o Banco BMG.

Na outra ponta, o destaque - mais uma vez - foi o Nubank. Entre todas as instituições listadas, o banco digital mais uma vez ficou no fim da lista, como a instituição que teve menos reclamações.

O ranking é elaborado a partir de um índice que é calculado a partir das demandas do público registradas nos canais de atendimento do Banco Central: internet, correspondência, presencialmente ou telefone (145). No cálculo também é levado em consideração o número total de clientes.

Ranking de reclamações

A lista das instituições financeiras com mais reclamações em ordem decrescente é a seguinte:

Posição Instituição Financeira Índice Reclamações procedentes Clientes
1 BTG Pactual/Banco Pan 76,14 1.559 20.473.165
2 C6 Bank 50,18 1.070 21.320.772
3 BMG 46,87 542 11.561.565
4 Inter 36,81 782 21.243.511
5 Santander 28,54 1.740 60.961.566
6 Bradesco 25,18 2.564 101.788.328
7 Mercado Crédito 22,21 875 39.392.090
8 Votorantim 20,82 293 14.072.909
9 Pagbank-Pagseguro 19,73 512 25.948.408
10 Original 17,35 732 42.173.653
11 Caixa Econômica Federal 17,19 2.550 148.308.904
12 Neon 15,59 239 15.325.349
13 Itau 14,40 1.375 95.481.328
14 Banco do Brasil 12,64 930 73.557.524
15 Nubank 9,76 633 64.841.518

Como é calculado?

Nas listagens do ranking são apresentadas informações sobre reclamações registradas contra as instituições participantes, sendo essas reclamações classificadas como:

  • Reclamações reguladas procedentes: quantidade de ocorrências (irregularidades), associadas a reclamações encerradas no período de referência, em que se verificou indício de descumprimento, por parte da instituição, de lei ou regulamentação cuja competência de supervisão seja do Banco Central do Brasil.
  • Reclamações reguladas - outras: quantidade de ocorrências, associadas a reclamações encerradas no período de referência, em que não se verificou indício de descumprimento, por parte da instituição, de lei ou regulamentação cuja competência de supervisão seja do Banco Central do Brasil.
  • Reclamações não reguladas: quantidade de ocorrências, associadas a reclamações encerradas no período de referência, não relacionadas a lei ou regulamentação cuja competência de supervisão seja do Banco Central do Brasil.
  • Total de reclamações: valor obtido somando reclamações reguladas procedentes, reclamações reguladas - outras e reclamações não reguladas.

As ocorrências constantes nas listagens do ranking referem-se às reclamações encerradas no período, sendo que uma reclamação pode ensejar o registro de mais de uma ocorrência ou irregularidade. Em especial, as ocorrências relativas a serviço de credenciamento não são elegíveis para o Ranking de Reclamações.

As instituições, nas listagens do ranking, são classificadas pela ordem decrescente do índice de reclamações, que é calculado de acordo com a fórmula a seguir:

Créditos: Reprodução/BC
Créditos: Reprodução/BC

O número de clientes para bancos, financeiras e instituições de pagamento é formado pela base de dados conjugada do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), sendo:

  • Base de clientes do CCS: Total de clientes com relacionamentos ativos na instituição ou conglomerado financeiro (bancos, financeiras e instituições de pagamento), na posição do último dia do segundo mês do trimestre de referência.
  • Base de clientes do SCR: Total de clientes com operações ativas na instituição ou conglomerado financeiro (bancos, financeiras e instituições de pagamento), informados de forma individualizada, na posição do último dia do segundo mês do trimestre de referência.
  • Base conjugada CCS e SCR: Total de clientes da base conjunta, composta pelas bases CCS e SCR, na forma dos itens acima, em nº de CPFs e CNPJs distintos.