O Programa Seguro Desemprego, uma assistência financeira temporária paga pelo governo federal ao trabalhador demitido sem justa causa não é novo. Para quem não sabe ele foi instituído lá em 1990 pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro. No entanto, ele foi modificado algumas vezes e sua última redação data de 2015, quando foi alterado pela Lei Nº 13.134, de 16 de junho.

A principal mudança é que a partir de 2015 o Seguro do trabalhador desempregado poderá ser cancelado pela recusa de outro emprego, caso haja oferta de trabalho no SINE local de sua cidade, desde que com a mesma exigência de qualificação e remuneração do cargo anterior. É o chamado "processo de intermediação de emprego" do Ministério da Economia.

Quem paga o Seguro Desemprego é a Caixa Econômica Federal, que faz o depósito na própria conta do trabalhador caso possua conta no banco; ou ainda por canais eletrônicos e unidades lotéricas, por meio do Cartão Cidadão; ou ainda nas agências mediante apresentação de documento de identificação civil, CTPS e Requerimento de Seguro-Desemprego.

Quem pode pedir o Seguro Desemprego

Algumas regras foram redefinidas na Lei de 2015 e agora, pode solicitar o seguro-desemprego pela PRIMEIRA VEZ, quem:

  • - Comprovar ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. Ou seja, só pode pedir o seguro pela primeira vez quem teve carteira assinada por 1 ano en 18 meses.

Já quem recebeu o benefício uma vez, poderá pedir o seguro pela SEGUNDA VEZ:

  • - Quem comprovar ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

E, ainda, poderá seguir pedindo o seguro pela TERCEIRA ou MAIS VEZES quem comprovar:

  • - Ter recebido pelo menos 6 salários, ou seja, estar meio ano com carteira assinada.

eSocial

Já para empregados domésticos inscritos no eSocial há uma regra específica e somente terá direito a pedir o Seguro-Desemprego quem for dispensado sem justa causa ou de forma indireta, quem comprove pelo menos 15 meses de contribuição nos últimos 24 que antecederam à data da dispensa. É o que diz a Resolução CODEFAT nº 754 de 2015.

Como pedir Seguro Desemprego?

Algumas facilidades foram divulgadas pelo Governo Federal em face da pandemia do Coronavírus no país, facilitando o acesso ao Seguro Desemprego que pode ser solicitado agora também pela internet sem a necessidade de comparecimento a unidades de atendimento da Caixa.

Agora, o trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador um NÚMERO DE REQUERIMENTO do Seguro-Desemprego. Assim, o pedido pode ser feito por meio de:

  • - Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado gratuitamente no Google Play e na Apple Store;
    - Por meio da internet no site do Governo Federal - https://www.gov.br/pt-br, onde a solicitação do Seguro Desemprego encontra-se com destaque logo na entra da página;
    - Por meio dos telefones das Superintendências Regionais do Trabalho;
    - Por meio de e-mails do Ministério do Trabalho dos estados, usando o endereço: trabalho.(estado)@mte.gov.br. Por exemplo, no Rio Grande do Sul o e-mail é trabalho.rs@mte.gov.br, no Rio de Janeiro: trabalho.rj@mte.gov.br; em Santa Catarina: trabalho.sc@mte.gov.br, alterando o estado local onde você está e quer contatar.
    - Por meio do telefone do MTE que é o 158.

Quais documentos preciso para pedir o seguro desemprego

No caso de atendimento presencial, o Ministério do Trabalho solicita alguns documentos para você pedir o seguro, sendo:

  • - Requerimento de Seguro-Desemprego entregue pelo Empregado no ato da demissão;
  • - Número do Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
  • - Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
  • - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
  • - Documentos de Identificação: Carteira de identidade; ou Certidão de nascimento; ou Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); ou Carteira nacional de habilitação (modelo novo); ou Carteira de trabalho (modelo novo); ou Passaporte ou certificado de reservista.
  • - Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;
  • - Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
  • - Comprovante de residência.
  • - Comprovante de escolaridade.

Caso não tenha todos os documentos em mãos, leve aqueles que tiver. Os documentos de identificação, Carteira de Trabalho e requerimento do Seguro Desemprego são obrigatórios.

Por quanto tempo vou receber?

O número de parcelas que o trabalhados poderá receber depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos 3 anos (36 meses) anteriores a data da dispensa.

No caso do primeiro pedido, são:

  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

Para o segundo pedido feito pelo trabalho já são:

  • 3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

A partir da terceira solicitação:

  • 3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

Já para o empregado doméstico contratado pelo eSocial, serão:

  • 3 parcelas de um salário mínimo (R$ 1.045), uma por mês

Qual o valor do seguro desemprego

Em relação aos valores do seguro, ele varia conforme o salário do empregado nos 3 meses que antecederam a dispensa, sendo:

  • Para quem ganha até R$ 1.599,61 - É equivalente a 80% do salário médio dos três meses anteriores a dispensa. Num cálculo mais simples: some os três últimos salários recebidos antes da dispensa, divida-os por 3 e multiplique por 0,8.
  • Para quem ganha de R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29 - Parcela fixa de R$ 1.279,69, mais 50% do valor que exceder a R$ 1.599,61.
  • Para quem ganhou acima de R$ 2.666,29 o valor da parcela é fixo de R$ 1.813,03, invariavelmente.

O Governo informa ainda que o valor mínimo a receber é de um salário mínimo vigente no ano do pedido, atualmente R$ 1.045,00.

Mais informações podem ser conseguidas no site do Ministério do Trabalho e Emprego.