Os BRDs (Brazilian Depositary Receipts) são um tipo de investimento que representa ações de empresas listadas no exterior, ou então a fração de uma ação. É como se você estivesse investindo em negócios internacionais, mas com a facilidade de poder operar pelo Brasil.

Atualmente, esse tipo de ativo é negociado na B3 (Bolsa de Valores brasileira). Como todos os investidores podem negociar esses ativos, muitos começaram a ter dúvidas a respeito da declaração dos BDRs para seus IR (Imposto de Renda). Vamos entender tudo isso abaixo.

BDR e Imposto de Renda: como funciona?

A tributação dos BDRs é muito semelhante com a de ações tradicionais. Para quem já fez uma declaração de IR onde existem ações, quando for adicionar os BDRs não é muito diferente.

Diferente das ações que só incidem no Imposto de Renda quando o lucro da venda passa o valor de R$ 20 mil no ano-calendário, nos BDRs não existe isenção de imposto para transações.

Com as novas regras impostas pela Receita Federal em 2022, a aquisição dos BDRs que ultrapassaram R$ 1 mil em 2021, são obrigados a declarar.

Todos os meses, quem vendeu seus BDRs deve pagar o imposto proporcional ao ganho de capital (lucro) através de uma Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), na qual deve ser paga até o último dia do mês seguinte que o lucro foi obtido.

A declaração dos BDRs deve ser feita no mesmo prazo que a Receita Federal estabeleceu para todas as declarações, sem haver diferenciação.

BDR tem isenção de Imposto de Renda?

De acordo com as novas normas da Receita, os BDRs não têm isenção de Imposto de Renda. Sendo assim, todas as operações com BDRs são cobradas.

Os lucros dos BDRs são tributados com uma alíquota de 15% de IR nas operações comuns, e 20% de IR em caso de operação por Day Trade (quando o ativo é comprado e vendido no mesmo dia).

Como declarar BDRS no IR 2022?

Primeiro, é preciso separar todos os documentos do investimento e fazer o download do PGD (Programa Gerador de Declaração) no site da Receita Federal.

Após, o investidor informa os dados de seus ativos na ficha de "Bens e Direitos", preenchendo corretamente.

Passos para fazer a declaração de BDR

  • Solicite para sua corretora o informe de rendimentos de seus ativos ao longo do último ano;
  • Abra o programa da Receita Federal e selecione a ficha "Bens e Direitos";
  • No Grupo 04 - "Aplicações e Investimentos" selecione o código 04 - "Ativos negociados em Bolsa no Brasil" declarando o saldo das aplicações em BDR no final do ano-base;
  • Na parte de discriminação do ativo, especifique a quantidade de BDRs e o valor, o nome da empresa (ticket), e a corretora na qual foi feita a compra (adicionando o CNPJ);
  • No campo de 31/12/20, coloque o valor de BDR que tinha nessa data (caso não tivesse esse tipo de ativo, deixe zerado). No campo de 31/12/21, adicione o valor total de BDRs para aquela data. Repita o processo para cada BDR da carteira;
  • Para as operações de BDRs realizadas ao longo do ano, selecione as fichas "Renda Variável" > "Operações Comuns/Day Trade", e vá adicionando em cada mês seus ganhos líquidos de BDRs;
  • Na opção "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior", você deve informar os dividendos recebidos de BDRs a cada mês.

Como calcular imposto BDR?

Diferente dos lucros em operações normais com BDRs, os dividendos provenientes de BDRs são tributados de acordo com a tabela progressiva de IR, na qual é encontrada no site da Receita. Neste caso, o limite da isenção é de R$ 1,903,99. Confira a tabela abaixo:

  • De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 mensais - tributação de 7,5%;
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,55 mensais - tributação de 15%;
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 mensais - tributação de 22,5%;
  • Acima de R$ 4.664,68 mensais - tributação de 27,5%.