Caso você não saiba, quando uma pessoa recebe mais de R$ 1.903,98 mensais de algum tipo de pagamento de outras pessoas físicas - como aluguel, pensão alimentícia, remuneração por serviços autônomos, entre outros -, esses valores devem constar no carnê-leão.

Para quem recebe os chamados "proventos não debitados na fonte", o carnê-leão é o documento de declaração mensal disponibilizado pela Receita Federal, que serve para controlar e taxar as operações em que os impostos não são descontados automaticamente da fonte pagadora.

Também é necessário conferir se os dados alimentados no carnê-leão online no decorrer do ano foram computados corretamente no momento de fazer a declaração anual de Imposto de Renda (IR), já que esses dados devem ser registrados automáticamente na declaração simplificada.

Vamos ver como funciona o carnê-leão e como informar os proventos registrados nele na declaração do IR.

O que é o carnê-leão?

Para aqueles que recebem algum tipo de valor que não é tributado na fonte, o carnê-leão funciona como um sistema de recolhimento de imposto mensal obrigatório. Seu funcionamento serve tanto para declarar os valores recebidos, quanto os registros de gastos que a pessoa teve para prestar o serviço.

Confira alguns exemplos de proventos que precisam ser informados no carnê-leão:

  • Aluguéis;
  • Pensão alimentícia;
  • Gastos por trabalhos autônomos prestados para PF (Pessoa Física);
  • Trabalho informal (sem vínculo empregatício);
  • Rendimentos da atividade de leiloeiro;
  • Emolumentos, etc.

É preciso que o contribuinte declare seus rendimentos até o último dia útil do mês seguinte em que recebeu e emita o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para realizar o pagamento.

Gastos que precisam ser informados

O próprio sistema permite deduções quando o cidadão for realizar o pagamento do DARF, além dos valores recebidos. O contribuinte pode abater do cálculo suas despesas com dependentes, pensão alimentícia e INSS.

Também é possível deduzir os gastos que ele tem exercendo suas atividades (despesas de custeio), mas apenas aquelas que são consideradas indispensáveis para o exercício da atividade profissional como:

  • Aluguel de sala, condomínio e IPTU;
  • Água, luz, telefone e internet;
  • Material de expediente ou de consumo;
  • Contratação de pessoal.

Como preencher o carnê-leão online?

Desde 2021 o acesso ao documento é online, por meio do Portal e-CAC, com login Gov.br. Mas deve-se considerar que as regras foram alteradas e as contas de nível de segurança bronze não podem mais ser usadas para acessar o e-CAC. Somente as contas de nível prata e ouro.

Primeiro é preciso criar um cadastro no portal e-CAC. Após, siga os seguintes passos:

  • Acesse a aba "Meu Imposto de Renda";
  • Em seguida selecione a opção "Declarações";
  • Clique em "Acessar carnê-leão".

Como declarar o carnê-leão no IR?

Para quem já preencheu o carnê-leão em 2021, na hora de fazer a declaração anual de IR em 2022 não será necessário preencher tudo novamente. Porém, o padrão é que o contribuinte siga o passo a passo abaixo na declaração convencional:

  • Clique em "Importações"no programa do IR;
  • Em seguida, selecione a opção "carnê-leão 2021";
  • A Receita pedirá o acesso a sua conta gov.br ou o código de acesso do contribuinte;
  • Agora as informações do carnê-leão serão importadas.