A Receita Federal alterou os códigos de identificação de alguns ítens da Declaração do Imposto de Renda em 2022. Em suma, os números usados durante muitos anos na ficha "Bens e direitos" agora são outros. Por isso é preciso estar atento.

Quem importou a declaração de 2021 para preencher o Imposto de Renda teve os códigos mudados automaticamente pelo programa gerador. Mas por outro lado, a inclusão de itens que não constavam nas declarações anteriores ficou mais demorada.

A partir da mudança, a ficha "Bens e direitos" foi totalmente reorganizada. Ou seja, itens como veículos, aplicações financeiras e imóveis ganharam novos códigos. Inclusive, os depósitos em conta corrente e na caderneta de poupança ganharam códigos distintos. Abaixo, confira os detalhes.

Principais mudanças na ficha Bens e Direitos

Ao todo, ocorreram 5 grandes mudanças na ficha "Bens e direitos". Em suma, os códigos foram divididos em 9 grupos, cada um com vários itens específicos. Sendo assim, o contribuinte precisa buscar o grupo a que corresponde o bem. Em seguida, deve escolher uma das opções que aparecerem.

Os grupos criados pela Receita Federal foram os seguintes:

  • Grupo 1: bens imóveis;
  • Grupo 2: bens móveis;
  • Grupo 3: participação societária (ações e quotas de capital numa empresa);
  • Grupo 4: aplicações e investimentos;
  • Grupo 5: créditos;
  • Grupo 6: depósito à vista e numerário;
  • Grupo 7: fundos;
  • Grupo 8: criptoativos;
  • Grupo 9: outros bens e direitos.

A segunda alteração diz respeito ao aumento no número de códigos. Em suma, houve a eliminação de 9 códigos pouco usados e a criação de 13 códigos para refletir investimentos mais modernos. O código "99 - Outros bens e direitos" está disponível em qualquer um dos grupos. Ele pode ser usado quando o bem não se encaixa em nenhuma categoria apresentada.

Para conferir a lista completa de novos códigos, é necessário consultar as páginas 172 e 175 do documento "Instruções de preenchimento - Ajuda do Programa IRPF 2022", criado pela Receita Federal. Por conta da operação padrão do órgão, o documento só está disponível dentro do programa gerador da declaração.

Enquanto isso, a terceira alteração aconteceu com relação aos criptoativos. Neste ano, o contribuinte terá à disposição, 4 códigos. Sendo assim, os códigos para o grupo "08 - Criptoativos" foram divididos do seguinte modo:

  • Código 01: criptoativo bitcoin - BTC;
  • Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
  • Código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros;
  • Código 10: criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT);
  • Código 99: outros criptoativos. Engloba tokens, ativos digitais não considerados criptomoedas.

A quarta mudança diz respeito a declaração de rendimentos associados a cada bem ou direito. Ao digitar o valor do bem ou direito em 31 de dezembro de 2021, deve aparecer a opção para informar o rendimento associado ao item. Sendo assim, é necessário declarar o valor que aparece no informe de rendimentos que o programa gerador abrirá.

Por fim, a última mudança diz respeito ao detalhamento na identificação de alguns bens pelo contribuinte. O fornecimento do número do Renavam será obrigatório para automóveis. O número do registro de construções no CEI e no CNO passou a ser exigido.