As cotas do PIS/Pasep nada mais são, do que um direito de trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Os valores ainda estão disponíveis e podem ser resgatados. Entretanto, é importante estar atento ao prazo limite para não perder o benefício.

Diante da extinção do Fundo PIS/Pasep, o saldo teve uma atualização e transferência para o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Entretanto, quem não sacou ainda a sua cota, ainda tem o direito ao saque, que pode ser feito até o dia 31 de maio de 2025. Após essa data, os valores passam a ser de propriedade da União, sem nova chance de resgate.

Quem tem direito às cotas do PIS/Pasep?

Todos os trabalhadores cadastros no Fundo PIS/Pasep até o dia 4 de outubro de 1988, e que ainda não retiraram o dinheiro, podem realizar o saque. Por outro lado, se você já tiver resgatado o saldo, é preciso verificar se não há mais nenhuma cota disponível para saque.

Como sacar?

Para os clientes que têm conta corrente ou poupança, individual e com saldo na Caixa, o crédito pode ser feito automaticamente. Por outro lado, quem tem um cartão do cidadão, só precisa tirar o dinheiro em um caixa eletrônico, lotérica ou em um correspondente Caixa Aqui.

Já no caso do trabalhador que não tem conta na Caixa, nem mesmo um cartão cidadão, é preciso ir até uma agência do banco. Além disso, é necessário levar um documento oficial com foto.

Cotas PIS/Pasep é a mesma coisa que abono salarial?

Não. As cotas PIS/Pasep e o abono salarial PIS/Pasep são duas coisas distintas. Enquanto o primeiro se destina apenas para quem trabalhou com carteira assinada de 1971 a 4 de outubro de 1988, o segundo é um direito dos trabalhadores que cumprem as seguintes exigências:

  • O trabalhador precisa estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 anos;
  • Também é necessário ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos durante o ano-base;
  • Ademais, o trabalhador precisa ter exercido atividade remunerada para a pessoa jurídica durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
  • O trabalhador precisa ter seus dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Por fim, em 2021, o saque do abono salarial foi adiado para o próximo ano. Por isso, é importante ficar atento às diferenças entre os dois benefícios, bem como ficar de olho no calendário de pagamento que o governo deve divulgar em breve.