A partir do dia 02 de maio, o mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) vai poder usar o saldo do FGTS para pagar até 12 parcelas em atraso. A medida foi aprovada na última terça-feira (19), no Diário oficial da União.

A medida vai valer até o dia 31 de dezembro. Atualmente, o FGTS pode ser utilizado em até duas situações para a casa própria: a compra ou a construção e a amortização de parcelas de financiamentos imobiliários.

Apesar do uso do fundo para diminuir o valor da prestação, o emprego dos recursos do FGTS para pagar parcelas em atraso é uma novidade.

Conselho aprova usar FGTS para pagar até 12 parcelas atrasadas de imóvel

Até então, o trabalhador com financiamento imobiliário pode fazer uso do saldo nas contas do FGTS que estão no seu nome, para pagar totalmente ou reduzir o valor da dívida da casa própria.

E se o trabalhador tiver nas contas do FGTS uma quantia referente a 12 meses de parcelas, ele pode usar o recurso para diminuir em até 80% o valor das prestações por 12 meses seguidos.

Nessa situação, o FGTS também pode ser utilizado para reduzir o número de prestações (e o tempo total do financiamento). Ou ainda, para reduzir uma parte da parcela mensal, diminuindo o valor das prestações seguintes.

Com relação à compra e à construção da casa própria, pode fazer o saque do dinheiro do FGTS, o trabalhador com pelo menos 3 anos de contribuição para o fundo. A contagem é realizada somando o tempo de trabalho na mesma empresa ou em empresas diversas, em períodos consecutivos ou não.

Ademais, a possibilidade de saque do FGTS para a compra ou construção da casa própria só vale para quem não é proprietário, usufrutuário, possuidor, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial, construído ou em construção, no mesmo município, região metropolitana ou em cidades vizinhas àquela onde o trabalhador mora, ou exerce a ocupação principal.