De acordo com os dados divulgados na última quarta-feira, 29 de setembro, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) caiu 0,64% no mês de setembro. Esse indicador é responsável pelo reajuste da maioria dos contratos de aluguel que está em vigor no Brasil.

Diante da variação negativa, que representa uma desaceleração, em relação ao avanço de 0,66% do índice em agosto, a "inflação do aluguel" acumula uma alta de 24,86% nos últimos 12 meses. Esse percentual deve ser usado de referência para reajustar o preço das locações com vencimento no mês de outubro. Nos 9 primeiros meses do ano, o IGP-M acumula uma alta de 16%.

Contrato de aluguel com reajuste de 25%

Na prática, os inquilinos que pagam hoje um aluguel de R$ 1.250, com o reajuste devem passar a pagar R$ 1.560,75 (+ R$ 310,75). Diante disso, para evitar esse peso no bolso, os especialistas recomendam a renegociação com o proprietário da residência.

Para o coordenador do índice de preços da FGV, André Braz, a alta em um ritmo menos do índice nos últimos meses foi influenciada pela redução de 21,74% no preço do minério. "Sem o minério de ferro, o IGP-M teria registrado alta de 2,37% em agosto e de 1,21% em setembro", cita ele.

O resultado final do indicador no mês aconteceu com as altas do Índice de Preços ao Consumidor (1,19%) e do Índice Nacional de Custo da Construção (0,56%). Por outro lado, o Índice de Preços ao Produtor Amplo diminuiu 1,21% no período.

Reajuste pelo IPCA

Com a diferença entre o IGP-M e o IPCA, algumas imobiliárias já começaram a usar a inflação oficial para reajustar os novos contratos de aluguel. O assunto é defendido por um grupo de entidades que representam os lojistas de vários segmentos que entraram com uma ação no STF, em favor da mudança.

Em suma, uma proposta de alteração do deputado Vinicius Carvalho também foi apresentada na Câmara. Entretanto, a proposta esbarra no interesse dos shoppings, de financeiras, que administram os fundos imobiliários e do governo federal.

Para essas administradoras, a avaliação contrária se dá, pois elas entendem a ação como uma "interferência indevida do Estado" na economia. Além disso, o uso do IPCA para os reajustes poderia causar muita judicialização, o que finalizaria grande parte dos contratos, e aumentaria o preço médio das locações.

O cálculo do IGP-M considera a variação de preços de bens e de serviços. Além disso, leva em conta as matérias-primas usadas na produção agrícola, industrial e na construção civil. Sendo assim, a variação é diferente da apresentada pela inflação oficial, a qual calcula os preços com base em uma cesta de bens determinada para as famílias com renda de até 40 salários mínimos.