Uma das medidas impostas pelo Governo Federal para sustentar a economia brasileira por conta da pandemia do novo Coronavírus, além da criação do auxílio emergencial é a autorização do saque das contas ativas ou inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) no valor de até R$1.045,00. Entretanto, é importante que o cidadão entenda como consultar o saldo que está disponível na sua respectiva conta.

Foi justamente pensando nisso, que iremos mostrar neste artigo como o cidadão pode consultar seu saldo na conta do FGTS, seja ativa ou inativa. Vale lembrar que o máximo de valor permitido de saque imposto pelo Governo Federal é de R$1.045,00 , ou seja, se o valor somado das contas do cidadão seja menor, o saque será menor.

Veja como consultar o seu saldo de contas disponível de saque para o FGTS

Antes de realizar os saques do FGTS, o cidadão pode consultar o saldo de sua conta ativa ou inativa. Isso pode acontecer de diferentes formas:

  1. Através do site da Caixa Econômica Federal;
  2. Site oficial do FGTS;
  3. Aplicativo do FGTS para smatrphones ou tablets (em sua versão para Android, iOS e Windows);
  4. Os trabalhadores ainda podem consultar e cadastrar suas informações e receber avisos por mensagens de celular ou e-mail.
FGTS terá saque disponível a partir desta segunda-feira (15). (Foto:Reprodução/Google)
FGTS terá saque disponível a partir desta segunda-feira (15). (Foto:Reprodução/Google)

Quais os dados pessoais que preciso para consultar os dados da conta do FGTS?

Vale lembrar que o cidadão precisa cadastrar um usuário para consultar os dados. Confira os documentos necessários para isso:

  1. Nome completo;
  2. Nome da mãe;
  3. Data de nascimento;
  4. RG;
  5. E-mail.

Para confirmar o seu cadastro, será enviado um link de confirmação para criar a senha de seu usuário. Ao acessar o sistema, o cidadão poderá consultar diversos dados de sua conta, como o saldo disponível para o saque no FGTS.

Quem tem direito ao saque do FGTS?

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.

Vale lembrar que os saques das contas ativas ou inativas do FGTS começam na próxima segunda-feira (15).

Seguindo o mesmo método utilizado para pagar o benefício de R$ 600, a Caixa Econômica Federal informou que quem tem direito ao saque emergencial do FGTS também terá que esperar alguns dias depois do depósito para retirar o valor em espécie. Nesse período, o dinheiro só poderá ser usado para pagamentos e compras com débito virtual.

Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, a medida é para evitar aglomerações nas agências bancárias. Ainda de acordo com o presidente da estatal, dos 60 milhões de brasileiros que devem utilizar o benefício, cerca de 20 milhões ainda não tem conta em banco nenhum.