Os nomes podem até ser parecidos: um deles se chama Débito Direto Autorizado (DDA) e o outro Débito Automático. Ambas também são ferramentas encontradas em aplicativos de bancos e tem como objetivo facilitar a vida e a organização financeira das pessoas, especialmente no que se refere ao pagamento de contas.

Por isso, confusões são bastante comuns entre esses dois termos, no entanto, suas funções são bem diferentes e entendê-las pode evitar problemas. Então aqui vai:

  • O Débito Direto Autorizado (DDA), permite visualizar em um único lugar os boletos em aberto que estão sendo emitidos em seu CPF ou CNPJ e também pagá-los;
  • Já o débito automático permite realizar o pagamento de contas previamente cadastradas de forma automatizada.

Além disso, cada sistema funciona para tipos diferentes de contas. Quer entender melhor? É só continuar a leitura, então.

O que é Débito Direto Autorizado (DDA)?

O DDA é um sistema que permite acessar de forma eletrônica (app, internet, telefone, caixa eletrônico ou outros canais da instituição financeira) os boletos de cobrança emitidos em nome de uma pessoa (física ou jurídica).

Ele foi criado em 2009 e funciona basicamente da seguinte forma: sempre que um novo boleto for emitido, a pessoa será avisada pela instituição financeira - que pode ser o banco onde ela tem conta e onde ela ativou o DDA - e poderá autorizar o pagamento da cobrança utilizando o saldo da conta - por isso o nome Débito Direto Autorizado.

Quais contas podem ser incluídas no DDA?

Mas não são todas as contas que podem ser incluídas no DDA. Atualmente, o sistema funciona, basicamente, com os boletos de cobrança, como de condomínio, escola, faculdade, plano de saúde, entre outros.

Contas de serviços públicos, como água e luz, e arrecadação de tributos, como o IPTU, não podem ser incluídos no DDA, pois não são do tipo boleto de cobrança - aliás, para essas contas você talvez vai perceber que o Débito em Conta e melhor (mas falaremos sobre isso mais abaixo).

Como funciona o DDA?

Para usar o DDA, a pessoa precisa se cadastrar como "sacado eletrônico" (o nome formal para pagador) em uma instituição financeira em que ela tem conta e que oferece o Débito Direto Autorizado aos seus clientes.

- É preciso estar atento, porém, pois alguns bancos estão chamando o DDA de uma forma um pouco diferente. No Nubank, por exemplo, ele é o Buscador de Boletos. A intenção, normalmente, é facilitar o entendimento sobre o que é aquela ferramenta.

Então, sempre que empresas emitirem cobranças no nome daquela pessoa, será possível visualizá-las por meio do app, internet banking, caixas eletrônicos e outros canais da instituição financeira onde está cadastrado o DDA.

Vale dizer que também é possível visualizar cobranças que não estão em seu nome, mas que são de sua responsabilidade (como o boleto da faculdade dos filhos ou o plano de saúde dos pais).

Para isso, a pessoa para quem a cobrança foi emitida originalmente (como o filho, no caso da faculdade) precisa autorizar o DDA no nome de quem vai pagar a conta.

O que é débito automático (DA)?

Já o débito automático (aqui vamos chamar de DA para facilitar) é um serviço oferecido por bancos e outras instituições financeiras para quitar automaticamente contas recorrentes usando o saldo em conta do cliente.

Com isso, o responsável pela conta não precisa fazer o pagamento de forma manual todos os meses. Por isso, como falamos acima, ele pode ser interessante para pagar contas como a de água, luz, internet, etc.

Quais contas podem ser pagas com débito automático?

De forma geral, o débito automático pode ser utilizado para quitar contas de serviços públicos e alguns tributos. Os exemplos mais comuns são mesmo a água luz, água, gás, telefone, internet e o IPTU também.

Como funciona o débito automático?

O débito automático funciona como um meio de pagamento automatizado para contas frequentes. Em vez de pagar o boleto de forma manual, a pessoa autoriza o débito automático e a instituição financeira faz o pagamento automaticamente todos os meses usando o saldo da conta.

Para usar o débito automático, é necessário ser cliente de uma instituição financeira que oferece esse serviço e ter alguma conta mensal que permita essa forma de pagamento - como de água, luz e gás.

Depois, é só cadastrar a conta em débito automático e garantir que tenha saldo suficiente para quitar o boleto no dia do vencimento.

Cuidados com o DA

Mas em relação ao DA é preciso estar atento para alguns cuidados. Para que o pagamento ocorra sem problemas ela precisará ter sempre dinheiro na conta quando chegar a época de efetuar o pagamento.

Do contrário, dependendo da instituição, o boleto poderá ser pago com saldo de cheque especial, por exemplo, cujos juros são altíssimos, ou então a conta poderá não ser paga ocasionando problemas de endividamento.

Também é preciso saber se ess alternativa é boa para a sua realidade. O DA pode não ser a ferramenta ideal para todas as pessoas. Fique ligado!

Qual a diferença entre DDA e débito automático?

Para ficar mais fácil de visualizar essas diferenças, veja a tabela abaixo que traz um resumo do funcionamento de ambas as ferramentas:

O que faz Contas permitidas Como funciona
DDA (Débito Direto Autorizado) Permite visualizar no app, internet banking e outros canais eletrônicos todos os boletos de cobrança que uma pessoa tem para pagar. Boletos de cobrança, como de condomínio, escola, faculdade e plano de saúde. Ao se cadastrar no DDA, a pessoa consegue visualizar os boletos a pagar e, se quiser, autorizar o pagamento utilizando o saldo da conta.
Débito automático Realiza o pagamento automático de contas mensais utilizando o saldo da conta. Contas de serviços públicos e alguns tributos, como água, luz, telefone, internet e IPTU. Ao cadastrar uma conta em débito automático, o pagamento é realizado automaticamente com o saldo da conta no dia do vencimento.

Com informações, blog do Nubank.