Uma das grandes chances que o brasileiro tem de praticar o bem muitas vezes não é realizada por conta do desconhecimento. Estamos falando das doações de parte do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que podem ser feitas para projetos sociais. Em 2022, estima-se que elas deverão somar apenas R$ 250,25 milhões.

O cálculo é da Receita Federal por meio do Orçamento Geral da União de 2022 e, conforme o levantamento do Itaú Social, a soma representa apenas 5% do que poderia ser doado já que ela podeeria chegar a R$ 5 bilhões, caso todos os contribuintes usassem o mecanismo.

Por meio da doação do IR é posssível abater de até 6% do Imposto de Renda devido, ou o abatimento de até 6% da restituição, limitada a 3% para cada tipo de ação social.

Felizmente, porém, aos pouquinhos essa realidade está mudando pois, segundo a Receita, apesar do baixo volume, as doações a projetos sociais, culturais e esportivos crescem a cada ano. Em 2020, a Receita Federal deixou de arrecadar R$ 191,64 milhões do Imposto de Renda Pessoa Física por conta dessas doações. Em 2021, o total chegou a R$ 229,27 milhões.

Em 2022, o Fisco estima o aumento das doações, mesmo com a diminuição das possibilidades de doação. Até 2021, o contribuinte podia abater, do Imposto de Renda, doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Entretanto, a possibilidade foi suspensa.

Nesse caso, as deduções se limitavam a 1% do imposto apurado na declaração e não estavam sujeitas ao limite global de 6%. Isso aconteceu pois as leis que autorizavam a doação de pessoas físicas ao Pronas/PCD e ao Pronon, perderam a validade e não foram renovadas. A partir de 2022, o mecanismo de abatimento está disponível somente às empresas que pagam o Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Ações beneficiadas com o Imposto de Renda

Ao todo, 5 tipos de ações podem ganhar doações na declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual.

No caso dos fundos para idosos e para crianças e adolescentes, a doação pode ser realizada na declaração, com o valor sendo pago na 1ª cota ou cota única do imposto. Além disso, o próprio programa gerador vai incluir automaticamente o valor das doações na lista de deduções do Imposto de Renda.

Quanto posso doar do meu imposto de renda para instituições?

Ao todo, as doações total podem ser de até 6% do imposto devido ou da restituição, com até 3% sendo usado para cada categoria. Se desejar, o contribuinte pode doar mais. Entretanto, o valor não será deduzido do imposto a pagar.

Além disso, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para 3 tipos de ações realizadas em 2021: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), incentivos à atividade audiovisual, incentivos ao esporte.

Como fazer a doação?

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o fundo do idoso, ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar, bem como a esfera de atuação (nacional, estadual ou municipal). Entretanto, não é possível escolher uma entidade.

Para fazer a declaração, é necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção "Doações Diretamente na Declaração". Vale ressaltar, que a lista dos fundos que podem ganhar o dinheiro, aparece no programa gerador da declaração.

Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O mesmo precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.