O presidente Jair Bolsonaro deu um grande passo para cumprir com o direito de acesso a saneamento básico da população brasileira. Pelo menos no que diz respeito a instrumento normativo. Nesta quinta-feira de julho, 16, foi publicado no Diário Oficial da União o novo Marco Legal do Saneamento Básico, instituído pela lei nº 14.026 de 15 de julho de 2020.

Discutida desde 2018, essa nova lei veio para permitir que a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), órgão federal, atualize outros instrumentos legais que tratam sobre o saneamento, inclusive um artigo da Constituição Federal (CF/88); como será visto abaixo.

Além disso, o novo marco prevê a universalização do saneamento básico no país até 2033, facilita a participação de empresas privadas na distribuição dos serviços (esta que é feita atualmente em maioria por estatais); e ainda abre espaço para investimentos que podem chegar na casa de R$ 700 bilhões nesse período.

Todo ano, o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento divulga estatísticas sobre os serviços sanitários. Segundo o último estudo levantado (em 2018) mais de 100 milhões de brasileiros ainda não tinham acesso a sistema público de esgoto em suas residências, o que representa quase metade da população brasileira, 47%. Além do mais, cerca de 16% usava água sem tratamento adequado.

Sobre o Marco do Saneamento Básico

A ANA foi criada para cumprir os objetivos da Lei das Águas (lei nº 9.433/97), sendo um importante órgão que vem fiscalizando e regulando conforme a lei os usos da água do Brasil; além de implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos.

Mas no que diz respeito a saneamento básico, a ANA não teria poder suficiente para fiscalizar o tratamento de esgoto, muito menos para punir infrações e editar as leis que tratam do assunto.

Segundo o órgão: "Os serviços de saneamento são prestados pelos estados ou municípios, e compreendem o abastecimento de água, tratamento de esgoto, destinação das águas das chuvas nas cidades e lixo urbano, todos regulamentados pela Política Nacional de Saneamento (Lei nº 11.445/2007)."

Mas agora com o novo Marco Legal do Saneamento Básico, a ANA tem competência legal para "editar normas de referência sobre o serviço de saneamento". Segundo o artigo 1º do marco, o órgão poderá alterar agora:

  • Lei nº 11.445/07: para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País;
  • Lei nº 12.305/10: para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
  • Lei nº 13.089/15 (Estatuto da Metrópole): para ampliar a ANA nas microrregiões;
  • Lei nº 10.768/03: para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos;
  • Lei nº 11.107/05: para proibir a prestação por contrato de programa dos serviços públicos tratada no artigo 175 da CF/88;
  • Lei nº 13.529/17, para autorizar a participação da União em fundo de investimento com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.

Saneamento para todos

A Agência terá mais autonomia para planejar e reestruturar a forma como o saneamento básico vem sendo distribuído pelo país para atender toda a população.

De acordo com o marco, até o dia 31 de dezembro de 2033 o país deverá distribuir água para 99% da população brasileira e criar sistema de coleta e tratamento de esgoto para 90%.

Impactos na Economia

Segundo Paulo Guedes, a nova lei vai gerar entre R$ 600 e R$ 700 bilhões em investimentos no setor de saneamento nos próximos anos. A iniciativa privada poderá se beneficiar com a lei, pois o novo marco determina a realização obrigatória de licitação para a contratação de prestadoras de serviços sanitários (abastecimento de água e tratamento de esgoto); contratação esta que era feita sem concorrência.

O famoso contrato de programa, tratado no artigo 175 da CF/88, não poderá mais ser realizado. Esse tipo de contratação acontecia sem concorrência entre os entes estaduais de saneamento para a distribuição dos serviços.

Fim dos lixões entre 2020/2024

O novo marco determinou ainda que, de forma geral, o prazo para os lixões fecharem vai até o fim do ano, 31 de dezembro de 2020.

Mas isso não inclui as cidades com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou plano intermunicipal destes resíduos; para tais casos o prazo varia entre 2021 a agosto de 2024, conforme o tipo e tamanho do município.

Vale dizer que os lixões já eram proibidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, esta que determinava o término deles em 2014.

-Veja a lei do novo Marco do Saneamento Básico