O desejo da casa própria sempre foi um sonho de muitos brasileiros. Mas para isso, é preciso passar por alguns obstáculos burocráticos, como a comprovação de renda, muitas vezes dar algum valor de entrada, passar pela aprovação do gerente do banco, entre outros.

Após todos esses trâmites, ainda vem outros processos, como a escritura do imóvel, por exemplo. Ela é uma ferramenta muito importante usada como garantia segura.

Veja a seguir o que é a escritura de imóvel e como tirá-la.

O que é escritura de imóvel?

A escritura de imóvel é uma declaração oficial pública, que garante uma compra ou venda segura para ambas as partes. Nesse documento essencial, oficializa-se a transferência do imóvel, onde garante um negócio de boa fé. É um documento legal, que confirma a compra e venda do imóvel, alegando que o comprador e o vendedor estão de acordo com a transferência de propriedade.

Além do mais, nesse documento são registrados também os detalhes da negociação, o nome dos envolvidos, o valor, a data e a forma de pagamento. Segundo o Código Civil, é obrigatório a escritura, sempre que o imóvel supere o valor de 30 salários mínimos (R$ 36.360) em 2022.

Qual o valor da escritura e imóvel?

O valor de uma escritura pode variar de estado para estado e também conforme o valor da propriedade. Assim como os custos dos demais serviços cartoriais, o valor relativo à escritura é reajustado todo o ano. É possível ver quanto custa a escritura em cada estado no site da ANOREG-BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil). Na aba "Tabela de emolumentos'', é possível conferir a tabela de preço de cada estado.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, a escritura de um imóvel nos valores de R$ 212.465,81 até R$ 247.876,60, custa em média R$ 1.195,30. Já no Rio de Janeiro o valor é maior, pois a escritura de um imóvel entre R$ 200.000,01 até R$ 400.000,00 custa em média R$ 1.848,46.

Considere um planejamento financeiro na hora de comprar um imóvel, pois, dependendo do valor da escritura, pode desestabilizar o orçamento de quem está comprando.

Taxas de cartório

O proprietário também deve estar preparado para o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), dos registros, da avaliação bancária e da própria taxa de serviço de cada cartório.

ITBI

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis merece atenção, pois a escritura do imóvel só ocorre após o seu pagamento. Ele é obrigatório e deve ser quitado junto à prefeitura quando houver uma transação de compra ou transferência de um imóvel.

Como tirar a escritura do imóvel?

A solicitação da escritura pode ser encaminhada na internet, entretanto, apenas com o certificado digital (não sendo necessária a ida até o tabelionato de notas). No portal e-Notariano, você pode fazer o pedido da escritura através do computador ou aplicativo. O processo é simples, basta preencher os dados do imóvel, do comprador e do vendedor e enviar os dados no portal.

Todas as certidões e emissões de guias de pagamento serão providenciadas pelo tabelião. Com os dados preenchidos, o sistema gera um número de identificação da solicitação de escritura para que as partes envolvidas possam acompanhar todo o processo.

Após esse passo, o tabelião, através de videoconferência, entra em contato com quem solicitou o documento, e orienta os próximos passos para seguir a lavratura da escritura. A assinatura da escritura ocorre digitalmente.

Contudo, também é possível resolver presencialmente, mediante agendamento. A escritura é solicitada no cartório de notas, com a documentação entregue, e se tudo estiver certo, a assinatura pode ser realizada. Se houver uma construtora ou imobiliária envolvida, ambas podem solicitar a escritura. Porém, quando o processo é entre pessoas físicas, é necessário adquirir o documento por conta própria. O procedimento segue nesta ordem: assinatura do contrato, lavratura da escritura no cartório de notas e, por fim, a matrícula no cartório de registro de imóveis.

Os principais documentos para o comprador emitir a escritura são:

  • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito;
  • Informe de endereço;
  • Informe de profissão.