A Indústria Romi (ROMI3) anunciou que seu Conselho de Administração aprovou em reunião realizada no dia 15 de março desse ano um pagamento de R$ 12,466 milhões em forma de Juros sobre o Capital Próprio (JCP), cujos recursos serão imputados aos dividendos obrigatórios do exercício de 2022.

Terá direito ao pagamento dos JCP quem comprar as ações, isto é, apresentar-se como acionista da companhia, até o dia 21 de março de 2022, segunda-feira, que é a data de corte (data-com) estabelecida. Assim, já a partir do dia seguinte (22) os papéis passam a ser negociados na Bolsa de Valores de São Paulo em Ex-JCP.

Segundo o documento divulgado, cada acionista terá direito a um valor bruto de R$ 0,17 por ação. Após a cobrança do imposto de renda, em alíquota de 15% na fonte, a quantia líquida a cair na conta será de R$ 0,1445 por ação. Pelo cronograma aprovado, o pagamento dos proventos vai ser feito em 18 de maio desse ano.

Próximos JCP da Indústria Romi em 2022 - resumo

  • Data da aprovação (Conselho de Administração): 15 de março de 2022;
  • Pagamento total: R$ 12.466.766,74;
  • Valor bruto por ação: R$ 0,17;
  • Valor líquido após IR: R$ 0,1445;
  • Data-Com: 21 de março de 2022;
  • Data-Ex: a partir de 22 de março de 2022;
  • Data do pagamento: 18/05/2022;
  • Referência: dividendos de 2022.

- Veja na íntegra o documento sobre os JCP da Indústria Romi (ROMI3).

Romi (ROMI3) paga dividendos em março

Vale mencionar que em 22 de março de 2022 a Indústrias Romi (ROMI3) possui pagamento marcado de R$ 0,10 por ação em forma de dividendos aos acionistas. Essa remuneração foi aprovada em 1º de fevereiro, sendo que as ações ROMI3 passaram a ser negociadas em ex-dividendos a partir do dia 7 do mesmo mês, segundo a companhia.

A política de dividendos da Romi (ROMI3)

Atualmente, a Indústrias Romi possui como Política de Dividendos um pagamento mínimo de 33% do lucro líquido ajustado da companhia em cada exercício. Os proventos poderão tanto ser declarados em forma de dividendos quanto em Juros sobre Capital Próprio (JCP).

"Respeitada a legislação e os Estatutos Sociais da companhia, o Conselho de Administração poderá propor a distribuição de Dividendos ou JSCP em montante inferior a 33% (trinta e três por cento) do seu lucro líquido ajustado em qualquer exercício, quando recomendável em vista da situação financeira e/ou perspectivas futuras da companhia, das condições macroeconômicas, estratégias de investimento, e demais fatores considerados relevantes pelo Conselho de Administração", consta na Política da Indústria Romi.