Em atendimento às disposições da Resolução CVM 44/21, e da Instrução CVM 565/15, a Itaúsa S.A. informa aos seus acionistas, bem como ao mercado, que o Conselho de Administração da Itaúsa que se reuniu na última segunda-feira (08), decidiu convocar a Assembleia Geral dos Acionistas para o próximo dia 8 de dezembro.

O intuito é aprovar a incorporação da parcela cindida da IUPAR - Itaú Unibanco Participações S.A. ("IUPAR") pela Itaúsa. Apesar disso, a empresa não deve ter aumento do seu capital social, por conta de alguns motivos apresentados. Abaixo, confira todos os detalhes.

Itaúsa estuda incorporar parcela cindida do Itaú

Em suma, a incorporação da Itaúsa não deve aumentar o seu capital social, pelos seguintes motivos:

A IUPAR, sociedade controlada pela Itaúsa e pela Companhia E. Johnston de Participações, tem por objeto social exclusivo, a titularidade e o exercício do controle acionário do Itaú. Sendo assim, não é permitido o desenvolvimento de qualquer outra atividade nem mesmo a participação em qualquer outra sociedade, que não o Itaú.

Além disso, outro fator é que a reorganização societária que o Itaú promoveu para a separação da linha de negócio identificada no investimento detido na XP Inc., com a formação da XPart S.A. Ademais, a posterior incorporação da XPart pela XP realizada em outubro, conforme proposto pela XP, a IUPAR começou a ter ações de emissão da XP.

E por isso, a administração da IUPAR julgou oportuno seguir com a cisão parcial da companhia, bem como verter a sua participação acionária na XP às suas únicas acionistas Itaúsa, sem qualquer mudança no capital social dessas companhias.

Por fim, todas as informações referentes a incorporação da parcela cindada pela IUPAR, inclusive aquelas exigidas pelos Anexos 20-A e 21 da Instrução CVM 481/09, estão disponíveis no Manual para a Assembleia Geral. Ele está disponível no site da Itaúsa, da B3 e da Comissão de Valores Mobiliários.