O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Em suma, ele só pode ser sacado em casos específicos, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóveis ou ainda, no caso de problemas graves de saúde.

Até então, doenças como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) não estavam no rol das que possibilitam o saque do benefício. Porém, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), permitiu no começo de março, que um trabalhador sacasse os recursos por ser pai de uma criança autista.

De acordo com Tiago Soares, sócio da PMR advocacia,

"Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que este rol de doenças graves, para este fim, não é taxativo, mas exemplificativo. Ou seja, é possível enquanto na possibilidade de movimentação do FGTS outras doenças dependendo da análise de gravidade de cada caso em particular".

Diante disso, a Justiça Federal começou a reconhecer o direito de movimentação das contas vinculadas ao FGTS do trabalhador, que tem dependentes portadores de autismo, sob a aplicação do princípio social da norma, princípio da dignidade da pessoa humana, e princípios protetores da criança e do adolescente.

Ademais, vale ressaltar que esse não é um caso isolado: todos os cinco tribunais regionais têm decisões liberando o saque do FGTS para as famílias com dependentes autistas.

Como abrir uma ação para pedir o saque FGTS

De acordo com Soares, há 3 formas de ingressar com a ação para o pedido de saque:

  • Defensoria Pública (Limitação de até R$ 2 mil de renda bruta familiar): É necessário buscar um posto de atendimento de Defensoria Pública da União.
  • Juizado Especial Federal (limitação de 60 salários mínimos referente ao valor da causa): É necessário buscar a unidade da Justiça Federal da sua cidade. Para os locais que não contam com unidade ou postos da Justiça, o trabalhador deve ir à Justiça Estadual na sua região.
  • Advogado Particular: Por fim, por opção do trabalhador ou caso não se enquadre em uma das regras anteriores.

Documentação para fazer o pedido

Para fazer a solicitação é necessário ter os seguintes documentos:

  • Documento de identidade (RG ou CNH, incluindo CPF);
  • Carteira de trabalho (pode ser a versão digital);
  • Comprovante de residência atualizado (ideal que seja de, no máximo, 3 meses);
  • Extrato do FGTS (que pode ser obtido no site da Caixa ou no aplicativo FGTS);
  • Cópia dos exames médicos, laudos ou dados clínicos informados no formulário "Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS";
  • Se o pedido tiver como fundamento a doença ou transtorno de um dependente, será preciso um comprovante da relação de dependência (como certidão de nascimento ou de adoção).

Outras doenças dão direito ao saque do FGTS

Apenas em 2021, segundo a Caixa Econômica Federal, mais de 440 mil trabalhadores acessaram o benefício por motivos relacionado à saúde. De acordo com as regras em vigor, a conta do FGTS pode ser movimentada quando o trabalhador for portador das seguintes doenças:

  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante);
  • Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia Grave;
  • Nefropatia Grave;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa;
  • HIV/Aids;
  • Neoplasia Maligna (câncer);
  • Estágio Terminal de doenças graves.