Se o limite do meu cartão de crédito for reduzido sem aviso, tenho direito a receber uma indenização? A resposta é sim! Recentemente, uma administradora de cartões de crédito precisou pagar uma indenização após diminuir o limite do cartão do cliente, sem qualquer tipo de aviso prévio. A indenização por danos morais foi decisão da justiça, pois, além de danos financeiros, gerou constrangimento no consumidor.

Desta forma, a indenização foi estabelecida em R$ 2 mil pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. O cliente lesado havia recebido um limite de R$ 2.400, contudo, utilizou apenas R$ 400 do limite total.

Cartão de Crédito
Cartão de Crédito

Cliente foi indenizado após ter seu limite do cartão de crédito reduzido

No caso em questão, o limite total do consumidor era de R$ 2.400. Contudo, sem nenhum tipo de aviso prévio, a administradora do cartão de crédito fez uma redução do limite para R$ 300. Sem saber, o consumidor foi ao mercado e aí, teve um certo constrangimento ao não passar o cartão ao tentar pagar as compras.

Na ação judicial, o demandante argumentou que a diminuição do limite ocorreu de forma unilateral e sem aviso prévio, ocorrendo apenas duas semanas após o desbloqueio do cartão. Ele alegou não ter recebido qualquer comunicação da empresa referente à redução, enfatizando que os contratempos enfrentados extrapolaram simples aborrecimentos do dia a dia.

Assim sendo, a Justiça entendeu que a administradora do cartão não conseguiu provar o aviso ao clienta de maneira prévia. A operadora deveria ter avisado ao consumidor a redução do limite com 30 dias de antecedência, o que de fato não ocorreu.

Conforme a Justiça, "o descumprimento das determinações constantes em regulamento do Banco Central ficou claro. Mesmo que seja legítima a redução do limite de cartão, realizá-la sem a comunicação prévia com prazo mínimo de 30 dias se mostra prática ilícita e caracteriza falha na prestação do serviço. Isso gera o dever de reparação dos eventuais danos suportados pelo autor".

A sentença ressalta a obrigação das empresas de crédito em informar seus clientes sobre quaisquer modificações em seus serviços, sublinhando a relevância da transparência nas interações de consumo.