A criação do MEI (Microempreendedor Individual), em 2008, possibilitou a diversos profissionais que atuavam de maneira informal a ter o direito de se aposentar por idade, invalidez ou tempo de contribuição. Contudo, é preciso atender alguns critérios para o atendimento da aposentadoria.

Por exemplo, para que o MEI tenha o direito à aposentadoria, é necessário que ele recolha mensalmente os valores referente a sua categoria de contribuição. O MEI recolhe a contribuição em uma guia única, denominada DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual).

Confira a seguir tudo sobre aposentadoria do MEI.

Quais as vantagens de pagar o INSS para o MEI?

Ao estar em dia com o pagamento do recolhimento do INSS, você terá alguns direitos previdenciários garantidos, como:

  • Aposentadoria;
  • Salário maternidade;
  • Auxílio doença;
  • Auxílio reclusão;
  • Pensão por morte.

Qual o valor de contribuição?

A contribuição do MEI é de até R$ 66,60, mais o valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ISS (Imposto Sobre Serviços). Esses valores podem mudar conforme cada segmento. O recolhimento do INSS de R$ 60,60 representa 5% do salário mínimo vigente em 2022.

Veja a tabela de pagamento atualmente:

  • comércio e indústria: R$ 61,60 (R$ 60,60 do INSS e R$ 1,00 de ICMS);
  • prestação de serviços: R$ 65,60 (R$ 60,60 do INSS + R$ 5,00 de ISS);
  • comércio e serviços: R$ 66,60 (R$ 60,60 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS).

Aposentadoria MEI: como funciona?

Para se aposentar através do MEI, é preciso estar atento com algumas questões, bem como o tempo de contribuição e idade mínima. Com esses pré-requisitos, o microempreendedor vai ter a aposentadoria por idade, invalidez ou por tempo de serviço garantido.

Saiba mais sobre os tipos de aposentadoria:

Aposentadoria por idade com o MEI

Para se aposentar com o MEI, é preciso atender alguns requisitos:

  • ter 62 anos para as mulheres;
  • ter 65 anos para os homens;
  • ter 15 anos de contribuição.

No entanto, com a Reforma da Previdência, homens que passaram a contribuir ao o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, terão o tempo exigido de 20 anos de contribuição.

Com isso, os microempreendodores do sexo masculino que iniciaram a contribuição antes dessa data, irãoi seguir a regra citada, 65 anos + 15 anos de contribuição.

No caso das mulheres, a aposentadoria como MEI com 62 anos será válida apenas para 2023. Até essa data, as microempreendedoras devem seguir a regra abaixo:

  • exigência de 60 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2020;
  • exigência de 61 anos para quem completar essa idade em 2021;
  • exigência de 61 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2022.

Aposentadoria por invalidez como MEI

A aposentadoria por invalidez é quando o segurado sofre com alguma doença que impede o exercício da sua função, ou então, quando um acidente o incapacita da função. A carência a ser cumprida para conseguir se aposentar dessa maneira é de 12 meses de contribuição e independe da idade.

Para aderir à aposentadoria por invalidez como MEI, é preciso ter contribuído por pelo menos 12 meses. Essa regra só é válida caso o empreendedor não tenha sido vítima de acidente ou doença do trabalho. Se a invalidez for devido a sua atividade como microempreendedor, não possui carência a ser cumprida.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, somente caso o microempreendedor tenha um recolhimento complementar de 15%. Além dos 5% recolhidos mensalmente via DAS, é preciso complementar o percentual todos os meses, ou então pagar uma só vez no ato da solicitação de aposentadoria.

A nova Reforma da Previdência extinguiu com a aposentadoria por tempo de contribuição, isso para todos os modelos de trabalho.

Contudo, caso você cumpra os requisitos necessários antes de 13 de novembro de 2019, poderá se aposentar através das regras antigas. Sendo assim, mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e os homens 35 anos.

Mas, caso não seja isto, é necessário se atentar às regras de transição que, para aposentadoria por tempo de contribuição são:

  • pedágio de 50%;
  • pedágio de 100%;
  • idade progressiva;
  • regras de pontos.

Qual o valor da aposentadoria do MEI?

Com a contribuição de 5%, o valor da aposentadoria do MEI será de um salário mínimo. No entanto, aumentando o percentual de contribuição, o valor recebido todos os meses será maior.

Por exemplo, se for complementar com os 15%, a quantia paga pelo INSS será determinada considerando a média dos salários de contribuição.

Sou MEI, posso pagar INSS por fora?

Sim, o MEI pode pagar INSS por fora. Porém, essa forma de contribuição é indicada apenas em dois casos:

  • quando o microempreendedor individual consegue se aposentar por tempo de contribuição, considerando as regras de transição;
  • quando tem a certeza que haverá o recebimento de um valor referente à aposentadoria.

Para garantir que você consiga alcançar um desses dois resultados, é essencial estudar sobre o assunto e, preferencialmente, se consultar com um especialista da área.

Caso contrário, existem riscos do recolhimento extra não voltar para o contribuinte no futuro.