O governo decidiu prorrogar o prazo para quem faz parte do Simples Nacional, regularizar as suas dívidas. A decisão veio do Comitê Gestor do Simples Nacional. Entretanto, o prazo para aderir ao regime se encerra hoje, dia 31 de janeiro.

Em suma, a decisão de prorrogar o período para a regularização de dívidas foi tomada no último dia 21 de janeiro. O Comitê Gestor compreendeu que neste momento de retomada da pandemia, por conta dos efeitos causados pela pandemia, é preciso dar mais tempo para que as empresas do Simples Nacional, se reestruturem e regularizem as suas pendências.

Ademais, o prazo para aderir ao Simples Nacional segue sendo o último dia útil de janeiro de 2022, ou seja, hoje. A data não pôde ser modificada, pois se trata de uma norma prevista em lei. Abaixo, confira quais as modalidades do Programa de Retomada Fiscal.

Modalidades do Programa de Retomada Fiscal

A seguir, confira as modalidades disponíveis do Programa de Retomada Fiscal disponíveis para as empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais.

Transação Extraordinária

  • Pagamento em até 142 meses;
  • Entrada de 1% (ou 2% se o débito tiver parcelamento anterior) em até 3 vezes.

Transação Excepcional

  • Até 70% de descontos;
  • Pagamento em até 142 meses;
  • Entrada de 4% em até 12 meses;
  • Desconto leva em conta o impacto financeiro da pandemia.

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

  • Até 70% de desconto;
  • Pagamento em até 145 meses;
  • No 1º ano, a parcela é de 0,3% do valor negociado;
  • Desconto leva em conta o impacto financeiro da pandemia.

Transação de Pequeno Valor

  • Se direciona aos débitos de até 60 salários mínimos, inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano;
  • Entrada de 5% (em até 5 vezes). Já o resto do valor com até 50% de desconto, inclusive sobre o principal, em até 55 meses.

Como ingressar no processo?

Em suma, o processo para fazer a negociação é 100% digital, no portal Regularize. Ademais, é possível se inscrever no programa de negociações dos débitos inscritos na dívida ativa da União, até o dia 31 de janeiro de 2022.