Um dos principais direitos do trabalhador brasileiro, o Seguro-Desemprego vem tendo grande crescimento de procura, tendo em vista as demissões causadas pelas empresas, como efeito colateral no setor econômico da pandemia do novo Coronavírus. Juntamente com o auxílio emergencial, que foi criado pelo Governo Federal para trabalhadores informais ou desempregados, o Seguro-Desemprego vem sendo uma ferramenta importante para subsistência de grande parte da população brasileira.

O Governo Federal estima que cerca de 200 mil brasileiros perderam o emprego durante a pandemia, mas como as agências encontram-se fechadas ou com horário de funcionamento reduzido nas últimas semanas, ainda não solicitaram o benefício. Entretanto, é possível solicitar através do aplicativo do benefício, e também pelo telefone.

Veja como pedir o Seguro-Desemprego por diversas plataformas

Solicitar Seguro-Desemprego pelo telefone

Para solicitar pelo telefone, o trabalhador precisa entrar em contato pela central telefônica 158. A Central funciona das 7h às 19h e neste momento, tem a sua equipe ampliada pelas próximas semanas por conta da pandemia.

Pelo telefone

Neste caso, o trabalhador pode solicitar o Seguro-Desemprego pelo aplicativo da Carreira do Trabalhador Digital. O app está disponível nos sistemas Android e IOS, e pode ser baixado de forma gratuita.

Pelo computador

O trabalhador pode solicitar o Seguro-Desemprego pelo portal de serviços do Governo Federal e da secretaria do trabalho. Você pode entrar no site clicando aqui.

Seguro-Desemprego deve ter aumento de solicitação em meio a pandemia. (Foto:Reprodução)
Seguro-Desemprego deve ter aumento de solicitação em meio a pandemia. (Foto:Reprodução)

Qual o valor que posso receber no Seguro-Desemprego?

Para calcular o valor das parcelas, é necessário fazer a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à demissão. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor pago é de 1 salário mínimo. O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:

  • Morte do segurado,quando serão pagos aos sucessores parcelas vencidas até a data de óbito;
  • Grave moléstia do segurado, quando serão pagos aos sucessores parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
  • Moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
  • Ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
  • Beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.

O trabalhador ainda pode acompanhar o processamento do seu pedido de seguro-desemprego no site do governo e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Ele também será informado sobre quantas parcelas e quais os valores do benefício de que terá direito, além das respectivas datas de pagamento, nesse canais virtuais.