O RELP (Programa de Reescalonamento dos Débitos do Simples Nacional) é um programa que ajuda os MEIs (Microempreendedores Individuais), as ME (Microempresas) e Empresas de Pequeno Porte a negociarem suas dívidas com a Receita Federal.

Depois de muito embate com o governo federal, o Relp teve sua aprovação, o que ajudou muitos empreendedores a negociarem suas dívidas. Neste ano, o prazo para participar do programa vai até o dia 31 de maio. Vale ressaltar que é importante que o empreendedor entenda como funciona o programa para saber se sua empresa se enquadra.

O que é Relp e como funciona o programa de parcelamento?

Confira a seguir como o Relp funciona e quem pode participar.

O que é o Relp?

O Relp foi regulamentado pela Receita Federal em Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União para ajudar as pequenas empresas que foram impactadas pela Covid-19 a parcelarem seus débitos. Para fazer parte do programa, o contribuinte deve pagar um valor de entrada, correspondente a um percentual de sua dívida.

Para calcular o valor de entrada, primeiro será necessário comparar a receita bruta apurada entre os meses de março a dezembro de 2019, com a receita bruta do mesmo período de 2020. Essa entrada poderá ser paga em até 8 vezes, sem reduções.

Já o saldo remanescente poderá ser pago em até 180 parcelas, com redução de até 90% da multa e dos juros (um total de 188 parcelas ou 15 anos e 6 meses).

Em caso da empresa possuir parcelamentos rescindidos ou em andamento, também poderão ser incluídos no pagamento.

Confira na tabela os valores da entrada de acordo com a variação da Receita Bruta da empresa:

Variação % da Receita Bruta Valor mínimo da Entrada
0% 12,5% da dívida consolidada
15% 10% da dívida consolidada
30% 7,5% da dívida consolidada
45% 5% da dívida consolidada
60% 2,5% da dívida consolidada
80% 1% da dívida consolidada

Valor remanescente

Os descontos das multas e juros só poderão ser aplicados no valor remanescente. Veja quais são as porcentagens dos descontos:

Variação % da receita bruta Desconto sobre Juros e multas Descontos sobre encargos legais
0% 65% 75%
15% 70% 80%
30% 75% 85%
45% 80% 90%
60% 85% 95%
80% 90% 100%

Quem pode participar do Relp?

Podem participar do Relp os MEIs, as microempresas e as empresas de pequeno porte que sejam cadastrados ou não no Simples Nacional. Isso significa que, mesmo que a empresa não esteja enquadrada na tributação do Simples Nacional neste momento, ainda assim é possível participar do programa e parcelar as dívidas, desde que elas tenham sido apuradas pelo Simples até o mês de fevereiro de 2022.

As empresas devem se atentar, pois, nos casos que não estejam enquadradas no Simples Nacional, elas podem ser excluídas do Relp:

  • por não pagar 3 parcelas do RELP consecutivamente ou 6 parcelas alternadamente;
  • nos casos de atrasar mais de 60 dias o pagamento de uma das parcelas;
  • se for constatado pelo Fisco que o contribuinte deseja se desfazer do patrimônio, com a intenção de fraudar o parcelamento;
  • falência.

        Como aderir ao Relp pelo Portal e-CAC?

        • Acesse o portal e-CAC e faça seu login;
        • Clique em "Pagamentos e Parcelamentos";
        • Após, em "Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)" ou então "Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)", de acordo com o caso.

        Como aderir ao Relp pelo site do Simples Nacional?

        • Acesse o portal do Simples Nacional;
        • Entre na opção Simples/Serviços no canto superior da tela;
        • Clique em "Parcelamento";
        • Após, em "Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos-RELP-SN".

        Durante a adesão do Relp, independente se for pelo Portal e-CAC ou pelo Simples Nacional, indique as dívidas que serão incluídas.