Na última terça-feira (28), a Petrobras assinou com a Shell Brasil, Repsol Sinopec Brasil e Petrogal, contratos de compra e de venda de gás para as operações conhecidas como Swap. Em suma, esses contratos são muito usados para diminuir os riscos e dar mais previsibilidade para os diferentes agentes do mercado.

Através do contrato, a Petrobras processa o gás produzido por essas operadoras. E depois dessa etapa, o gás é disponibilizado para as empresas transportarem até os seus clientes, viabilizando assim, o acesso direto delas ao mercado.

Vale ressaltar que os contratos são os primeiros nesta modalidade, e possibilitam que os produtores nacionais antecipem o acesso ao mercado e viabilizem o início de fornecimento já a partir de 1º de janeiro de 2022. A iniciativa ajuda a abertura do mercado brasileiro de gás.

Em nota, a Petrobras afirma que:

"Segue adotando medidas que contribuem para o processo de abertura do mercado de gás natural, em linha com os compromissos assumidos do Termo de Compromisso de Cessação firmado com o Cade, com a finalidade de alcançar um mercado aberto, competitivo e sustentável no Brasil".

Venda das participações no Polo Carmópolis (SE)

A Petrobras também anunciou que assinou com a Carmo Energy, um contrato para a venda da totalidade de suas participações no Polo Carmópolis. Em suma, o polo inclui um conjunto de 11 concessões de campos de produção terrestres, com instalações localizadas no estado de Sergipe.

De acordo com o fato relevante publicado pela companhia, o valor da venda foi de US$ 1,1 bilhão. Desse total, US$ 275 milhões foram pagos como um sinal. Já outros US$ 550 milhões devem ser desembolsados no fim da transação, e US$ 275 milhões pagos 12 meses depois do fechamento.

Segundo o comunicado da Petrobras:

"Os valores não consideram os ajustes devidos até o fechamento da transação, sujeito ao cumprimento de certas condições precedentes, como a aprovação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A divulgação está de acordo com as normas internas da Petrobras e com as disposições do procedimento especial de cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, previsto no Decreto 9.355/2018."