Na última quinta-feira, 3 de fevereiro, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial da União, a portaria com regras sobre os procedimentos a serem usados para a comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS.

A prova de vida visa evitar as fraudes e os pagamentos indevidos. As alterações valem para os beneficiários que fazem aniversário a partir da data da publicação da portaria. Em torno de 36 milhões de beneficiários fazem a prova de vida todos os anos. Desses, em torno de 5 milhões têm mais de 80 anos.

O INSS tem até o dia 31 de dezembro deste ano, para se adequar às novidades. Até esta data, o bloqueio de pagamento por falta de comprovação de vida está suspenso. Abaixo, confira todos os detalhes sobre essa nova Portaria.

Confira as novas regras da Prova de vida do INSS

Em suma, a Portaria nº 1.408 apresenta situações (atos, meios, informações ou bases de dados) que serão consideradas válidas como prova de vida. Uma delas, é a realização de empréstimo consignado, desde que seja feito por reconhecimento biométrico.

Além disso, é considerado para o mesmo efeito, o acesso ao aplicativo Meu INSS "com o selo outro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acessos", tanto no Brasil como no exterior.

Ademais, serão consideradas prova de vida, os atendimentos realizados de forma presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras.

E as perícias médicas, por telemedicina ou presencial, assim como a vacinação ou atendimentos no SUS ou em rede conveniada, também contarão como prova de vida.

Além disso, outras situações que se enquadrarão como prova de vida:

  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Atualizações no CadÚnico;
  • Votação nas eleições;
  • Emissões ou renovações de passaporte, carteira de motorista, de identidade ou de trabalho;
  • Alistamento militar;
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente; ou "outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico".

Conforme a portaria, caberá ao INSS buscar o beneficiário, quando não for possível a comprovação de vida através dos meios supracitados. Além disso, nos casos em que o beneficiário não for identificado em nenhuma dessas bases, o INSS "proverá meios para realização da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências".