A partir das 10 horas desta sexta-feira, 23 de setembro, o quinto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário será feito para 1.220.501 contribuintes no dia 30 de setembro conforme o calendário divulgado pela Receita Federal. Esse será o último lote de restituição regular, mas depois disso, os contribuintes ainda poderão receber por meio dos lotes residuais.

O calendário de 2022 foi o seguinte:

  • 1º lote - 31 de maio de 2022;
  • 2º lote - 30 de junho de 2022;
  • 3º lote - 29 de julho de 2022;
  • 4º lote - 31 de agosto de 2022; e
  • 5º lote - 30 de setembro de 2022.

Quem vai receber no 5º lote de restituição?

O pagamento desse quinto lote será no valor total de RS 1,9 bilhão. Desse total, R$ 221.130.324,62 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo:

  • 5.201 contribuintes idosos acima de 80 anos;
  • 36.492 entre 60 e 79 anos;
  • 4.247 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; e
  • 15.378 cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 1.159.183 não prioritários, que são aqueles que entregaram a declaração dentro do prazo e estão quites com a Receita Federal.

Passo a passo para fazer a consulta

Para saber se a restituição está disponível, o primeior passo é acessar a página da Receita na internet. Em seguida, clique em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição".

A página apresenta as orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Para começar a consulta, basta clicar em "Iniciar".

Créditos: Reprodução/Receita Federal
Créditos: Reprodução/Receita Federal

Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar o documento, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita Federal oferece, ainda, aplicativo para tablets e smartphones (disponível para os sistemas iOs e Android) que possibilita consultar diretamente nas bases do órgão informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Como é feito o pagamento?

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

A malha em números

Entre março e setembro de 2022, a Receita Federal recebeu 38.188.642 declarações do IRPF 2022, ano-base 2021. Dessas, 1.032.279 declarações foram retidas em malha. Esse número representa 2,7% do total de documentos entregues.

São 811.782 declarações com Imposto a Restituir (IAR), representando 78,6% do total em malha; 198.541 declarações, ou 19,2% do total em malha, com Imposto a Pagar (IAP) e 21.956, com saldo zero, representando 2,1% do total em malha.

Os principais motivos:

  • 41,9% - Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes declarados;
  • 28,6% - Deduções da base de cálculo, sendo as despesas médicas, o principal motivo de dedução;
  • 21,9% - Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física, entre outros, a falta de informação do beneficiário em Dirf, e a divergência entre o valor informado na DIRPF e na Dirf.
  • Já os outros 7,6% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar.

Segundo o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, o Auditor-Fiscal, José Carlos Fernandes da Fonseca,

os critérios de retenção em malha não são fixos, dependem de uma série de variáveis que se modificam com o tempo. Uma declaração que em um ano passaria pela malha, em outro exercício pode ficar retida. A comparação de valores declarados pelo contribuinte (usando ou não a pré-preenchida) e declarados por terceiros (dirf, dmed, dimob...) não é o único critério de retenção. A qualidade e confiabilidade dos dados apresentados são critérios que podem liberar ou reter uma declaração em malha."

Projeto Cartas 2022

Neste mês de setembro a Receita Federal está emitindo 444 mil correspondências para contribuintes com declarações na malha fina. O objetivo é avisar que, em caso de erro na declaração apresentada, este é o momento para providenciar a sua correção, apresentando declaração retificadora.