A partir deste ano de 2022, quem vender um imóvel possui mais uma opção para deixar de pagar o Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do negócio. A Receita Federal alterou a regra e agora ela isenta do tributo quem usar os recursos de venda para pagar financiamentos imobiliários contratados anteriormente.

Em suma, a norma foi editada no último dia 16 de março. Entretanto, por conta da operação-padrão do órgão, a alteração não foi avisada aos contribuintes. O benefício deve valer somente para quem quitar o financiamento até 6 meses depois da venda do primeiro imóvel. Tanto as quitações parciais como as totais, darão direito à isenção.

Ademais, outras condições são que as duas unidades sejam residenciais e localizadas no Brasil. A Receita também exige que o imóvel quitado esteja no mesmo nome do vendedor do primeiro. Desde 2005, as vendas de imóveis estavam isentas do IR somente para quem usasse o dinheiro do negócio para comprar outro imóvel em até 6 meses.

Entretanto, o Fisco só liberava o benefício nos casos em que o contrato da nova moradia fosse assinado neste prazo. Quem usava o dinheiro para pagar outro imóvel, não conseguia a isenção pois o contrato tinha sido assinado antes da venda da 1ª unidade.

A alteração, na prática, oficializa uma chance já reconhecida pela justiça. Nos últimos anos, uma enxurrada de ações judiciais pedia a isenção de IR no pagamento de um imóvel financiado anteriormente. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) era favorável à isenção.

Como ficou a nova regra de isenção do IR?

De acordo com a regra, quem vende um imóvel, bem como qualquer patrimônio de grande valor, paga de 15% a 22% de Imposto de Renda. O tributo não incide sobre o valor total do bem. Mas sim, sobre o ganho de capital, calculado como a diferença entre o valor da compra da unidade, informado na declaração anual do IR, e o valor da venda.

Caso o lucro imobiliário chegue até R$ 5 milhões, a pessoa pagará 15% de imposto. A alíquota aumenta para 17,5% sobre os lucros de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões; e para 20% nos lucros de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões; e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões.

Ademais, as isenções da Receita Federal, entretanto, fazem com que apenas os contribuintes que vendem imóveis como investimento ou como instrumento de especulação paguem impostos. E assim, isenta-se a venda e a compra da casa própria.

Além da compra de imóvel residencial próprio e da quitação de financiamentos, a Receita libera isenção de acordo com o grau de antiguidade do bem. Há um percentual progressivo de desconto para os imóveis mais antigos. Ou seja, as unidades compradas antes de 1969, não pagam Imposto de Renda.