Um Projeto de Lei que está tramitando no Congresso Nacional pode trazer algumas mudanças para o seguro-desemprego, garantindo um pouco mais de suporte e segurança para um grupo específico de trabalhadores.

Trata-se do PL 2761/2022. Ele pretende aumentar de 5 para 8 parcelas o seguro a ser pago para trabalhadores com mais de 50 anos em caso de demissão sem justa-causa. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e se aprovado vai alterar a Lei 7.998/90, que regulamentou o Programa do Seguro-Desemprego.

A ideia do projeto é beneficiar esse grupo de trabalhadores que justamente em função da idade, têm mais dificuldade para se recolocar no mercado de trabalho caso sejam demitidos. Com mais parcelas de segurp-desemprego, eles teriam um tempo a mais para buscar um novo trabalho.

Quem vai ter direito?

Conforme a proposta, para ter direito a oito parcelas do benefício, o trabalhador terá de comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses no período de referência.

"A ideia é atenuar os impactos de uma demissão na terceira idade. O seguro-desemprego poderá contribuir para que o trabalhador busque qualificação e continue pagando a contribuição previdenciária", disseram os autores do projeto.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Os autores do projeto são os deputados Bira do Pindaré (PSB/MA), Vilson da Fetaemg (PSB/MG), Mauro Nazif (PSB/RO), Elias Vaz (PSB/GO), Gonzaga Patriota (PSB/PE), Cássio Andrade (PSB/PA), Camilo Capiberibe (PSB/AP), Lídice da Mata (PSB/BA) e Tabata Amaral (PSB/SP).

O seguro-desemprego hoje

O Seguro-Desemprego é, desde a década de 90, um dos principais benefícios que ajudam os desempregados após o rompimento de contrato de trabalho. A ideia é ajudar nas despesas básicas até que o profissional retorne ao mercado. Entretanto, esse benefício conta com diversas regras, prazos e estabelece uma lista de quem tem direito.

Por meio desse benefício são pagas de três a cinco parcelas ao ex-funcionário, de acordo com o tempo trabalhado. O pagamento pode ser contínuo ou alternado entre meses.

Segundo a lei, tem direito a esse benefício as pessoas nas seguintes condições:

  • Trabalhador formal em demissão sem justa causa;
  • Trabalhador doméstico em demissão sem justa causa;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Dessa maneira, quando alguém é demitido pela empresa por justa causa, por exemplo, perde o direito legal de receber o seguro-desemprego, dentre outros benefícios trabalhistas, como também o 13º salário e saque do FGTS.

A lei estabelece uma rígida lista de requisitos básica:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;

Além disso, o trabalhador formal, que é todo profissional com emprego de carteira assinada, precisa também ter recebido salários de pessoa jurídica (empresa) ou pessoa física, nas seguintes condições:

  • 1ª solicitação do Seguro-Desemprego: pelo menos por 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • 2ª solicitação do Seguro-Desemprego: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • 3ª solicitação do Seguro-Desemprego: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

- Confira a lista completa dee pre-requisitos para cada um dos grupos que têm direito.

O valor do Seguro-Desemprego para os trabalhadores formais é calculado a partir de uma média dos salários recebidos nos últimos 3 meses anteriores à demissão sem justa causa.

Com informações: Agência Câmara de Notícias