A partir de janeiro de 2023 o trabalhador que for demitido sem justa causa, irá receber um valor maior de seguro-desemprego. Em suma, a tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela foi reajustada seguindo o salário mínimo, que também subiu de R$ 1.212 para R$ 1.320.

A partir dessa correção, o valor máximo do seguro-desemprego deve subir de R$ 2.106,08 para R$ 2.215,81. Ou seja, houve um aumento de R$ 109,73, bastante menor do que o registrado no ano passado que foi de R$ 194,24. A inflação em 2022, porém, também foi um pouco mais baixa.

Abaixo, confira todos os detalhes sobre esse aumento, bem como quem tem direito a esse benefício.

Após reajustes, teto do seguro-desemprego chega a R$ 2.215,81

Em suma, os novos valores já estão valendo e sendo pagos para as parcelas emitidas desde o dia 1º de janeiro. Inclusive, ele vale tanto para quem ganha o seguro-desemprego, como para quem ainda vai dar entrada no pedido ao benefício.

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das 3 últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Depois da correção das faixas salariais, o benefício será definido a partir do seguinte cálculo, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego:

SALÁRIO MÉDIO VALOR DA PARCELA
Até R$ 1.954,98 Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 1.954,98 até R$ 3.258,63 O que exceder a R$ 1.954,98 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.563,98
Acima de R$ 3.258,63 Parcela invariável de R$ 2.215,81

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é pago ao trabalhador com carteira assinada, que é dispensado sem justa causa. O benefício tem de 3 a 5 parcelas, que vai depender do número de meses trabalhados no emprego anterior, e do número de pedidos do benefício.

Para solicitar o seguro-desemprego, é necessário acessar o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Previdência. Além disso, o trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício.

O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.

Com informações Agência Brasil.